Pensão VitalíciaAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
29/09/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
CAROLINA ALENCAR DE LIMA
Autor
CLEONICE ALENCAR ALVES
CPF
Autor
DANIEL GOMES DE LIMA
Autor
EDIVALDO PEREIRA BARRETO
Autor
Advogados / Representantes
OLINTO FILATRO FILIPPINI
OAB/SP 183449·CPF·Representa: Autor
AMANDA MATILDE GRACIANO SILVA
OAB/SP 265209·CPF·Representa: Autor
MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO
OAB/DF 29340·CPF·Representa: Autor
HERCILIO RUFINO SILVA JUNIOR
OAB/PE 28288·CPF·Representa: Autor
HUGO ALVES DE AZEVEDO
OAB/SP 222305·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL GOMES DE LIMA
- CAROLINA ALENCAR DE LIMA
- DANIEL GOMES DE LIMA
- MOISES GOMES DE LIMA
- CLEONICE ALENCAR ALVES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL GOMES DE LIMA
- CAROLINA ALENCAR DE LIMA
- DANIEL GOMES DE LIMA
- MOISES GOMES DE LIMA
- CLEONICE ALENCAR ALVES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL GOMES DE LIMA
- CAROLINA ALENCAR DE LIMA
- DANIEL GOMES DE LIMA
- MOISES GOMES DE LIMA
- CLEONICE ALENCAR ALVES
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL GOMES DE LIMA
- CAROLINA ALENCAR DE LIMA
- DANIEL GOMES DE LIMA
- MOISES GOMES DE LIMA
- CLEONICE ALENCAR ALVES
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL GOMES DE LIMA
- CAROLINA ALENCAR DE LIMA
- DANIEL GOMES DE LIMA
- MOISES GOMES DE LIMA
- CLEONICE ALENCAR ALVES
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL GOMES DE LIMA
- CAROLINA ALENCAR DE LIMA
- DANIEL GOMES DE LIMA
- MOISES GOMES DE LIMA
- CLEONICE ALENCAR ALVES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL GOMES DE LIMA
- CAROLINA ALENCAR DE LIMA
- DANIEL GOMES DE LIMA
- MOISES GOMES DE LIMA
- CLEONICE ALENCAR ALVES
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL GOMES DE LIMA
- CAROLINA ALENCAR DE LIMA
- DANIEL GOMES DE LIMA
- MOISES GOMES DE LIMA
- CLEONICE ALENCAR ALVES
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL GOMES DE LIMA
- CAROLINA ALENCAR DE LIMA
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- MOISES GOMES DE LIMA
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- RAQUEL GOMES DE LIMA
- CAROLINA ALENCAR DE LIMA
- DANIEL GOMES DE LIMA
- MOISES GOMES DE LIMA
- CLEONICE ALENCAR ALVES
02/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL GOMES DE LIMA
- CAROLINA ALENCAR DE LIMA
- DANIEL GOMES DE LIMA
- MOISES GOMES DE LIMA
- CLEONICE ALENCAR ALVES
24/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL GOMES DE LIMA
- CAROLINA ALENCAR DE LIMA
- DANIEL GOMES DE LIMA
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Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL GOMES DE LIMA
- CAROLINA ALENCAR DE LIMA
- DANIEL GOMES DE LIMA
- MOISES GOMES DE LIMA
- CLEONICE ALENCAR ALVES
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Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL GOMES DE LIMA
- CAROLINA ALENCAR DE LIMA
- DANIEL GOMES DE LIMA
- MOISES GOMES DE LIMA
- CLEONICE ALENCAR ALVES
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04/08/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
01/08/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900303392100000085491688?instancia=3
30/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 11:52
Distribuição (sorteio)
28/04/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL GOMES DE LIMA
- CAROLINA ALENCAR DE LIMA
- MOISES GOMES DE LIMA
- DANIEL GOMES DE LIMA
- ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- CLEONICE ALENCAR ALVES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL GOMES DE LIMA
- CAROLINA ALENCAR DE LIMA
- DANIEL GOMES DE LIMA
- MOISES GOMES DE LIMA
- CLEONICE ALENCAR ALVES
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL GOMES DE LIMA
- CAROLINA ALENCAR DE LIMA
- DANIEL GOMES DE LIMA
- MOISES GOMES DE LIMA
- CLEONICE ALENCAR ALVES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL GOMES DE LIMA
- CAROLINA ALENCAR DE LIMA
- DANIEL GOMES DE LIMA
- MOISES GOMES DE LIMA
- CLEONICE ALENCAR ALVES
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f3d71 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAAP-0113300-83.2007.5.02.0075 - Turma 4Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. BANCO BRADESCO S.A.Advogado(a)(s):1. MATHEUS STARCK DE MORAES (SP - 316256)1. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO (DF - 29340)Recorrido(a)(s):1. ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA2. CAROLINA ALENCAR DE LIMA3. RAQUEL GOMES DE LIMA4. CLEONICE ALENCAR ALVES5. MOISES GOMES DE LIMA6. DANIEL GOMES DE LIMAAdvogado(a)(s):1. FERNANDO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO (SP - 235387)1. OLINTO FILATRO FILIPPINI (SP - 183449)2. AMANDA MATILDE GRACIANO SOARES (SP - 265209)3. HERCILIO RUFINO SILVA JUNIOR (PE - 28288)3. MARCIO JOSE DOS SANTOS (SP - 211358)3. HUGO ALVES DE AZEVEDO (SP - 222305)4. MARCIO JOSE DOS SANTOS (SP - 211358)4. HUGO ALVES DE AZEVEDO (SP - 222305)5. HUGO ALVES DE AZEVEDO (SP - 222305)5. MARCIO JOSE DOS SANTOS (SP - 211358)6. MARCIO JOSE DOS SANTOS (SP - 211358)6. HUGO ALVES DE AZEVEDO (SP - 222305)Id ce7fdf9: A reclamada opõe embargos declaratórios alegando que o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista é omisso, pois não houve manifestação acerca do tema " BASE DE CÁLCULO DO PENSIONAMENTO"É o relatório.DECIDOTempestivos os embargos e regular a representação processual, CONHEÇO.Assiste razão ao embargante, pois, como se verifica na decisão de id d29596b, não foram apreciados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do tema apontado.Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos e passo à análise da matéria.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Material / Pensão Vitalícia.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução.Alegação(ões):Insurge-se em do v. acórdão argumentando que houve a preclusão e a modificação na base de cálculo do pensionamento vez que o perito incluiu, indevidamente, a jornada de 4 horas no sábado.Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST).No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu.DENEGO seguimento.CONCLUSÃOACOLHO os embargos de declaração opostos e DENEGO o recurso de revista quanto ao tema " Pensão Vitalícia e Cumprimento / Execução". Intimem-se. /mi SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS AP 0113300-83.2007.5.02.0075
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f3d71 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAAP-0113300-83.2007.5.02.0075 - Turma 4Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. BANCO BRADESCO S.A.Advogado(a)(s):1. MATHEUS STARCK DE MORAES (SP - 316256)1. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO (DF - 29340)Recorrido(a)(s):1. ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA2. CAROLINA ALENCAR DE LIMA3. RAQUEL GOMES DE LIMA4. CLEONICE ALENCAR ALVES5. MOISES GOMES DE LIMA6. DANIEL GOMES DE LIMAAdvogado(a)(s):1. FERNANDO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO (SP - 235387)1. OLINTO FILATRO FILIPPINI (SP - 183449)2. AMANDA MATILDE GRACIANO SOARES (SP - 265209)3. HERCILIO RUFINO SILVA JUNIOR (PE - 28288)3. MARCIO JOSE DOS SANTOS (SP - 211358)3. HUGO ALVES DE AZEVEDO (SP - 222305)4. MARCIO JOSE DOS SANTOS (SP - 211358)4. HUGO ALVES DE AZEVEDO (SP - 222305)5. HUGO ALVES DE AZEVEDO (SP - 222305)5. MARCIO JOSE DOS SANTOS (SP - 211358)6. MARCIO JOSE DOS SANTOS (SP - 211358)6. HUGO ALVES DE AZEVEDO (SP - 222305)Id ce7fdf9: A reclamada opõe embargos declaratórios alegando que o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista é omisso, pois não houve manifestação acerca do tema " BASE DE CÁLCULO DO PENSIONAMENTO"É o relatório.DECIDOTempestivos os embargos e regular a representação processual, CONHEÇO.Assiste razão ao embargante, pois, como se verifica na decisão de id d29596b, não foram apreciados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do tema apontado.Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos e passo à análise da matéria.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Material / Pensão Vitalícia.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução.Alegação(ões):Insurge-se em do v. acórdão argumentando que houve a preclusão e a modificação na base de cálculo do pensionamento vez que o perito incluiu, indevidamente, a jornada de 4 horas no sábado.Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST).No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu.DENEGO seguimento.CONCLUSÃOACOLHO os embargos de declaração opostos e DENEGO o recurso de revista quanto ao tema " Pensão Vitalícia e Cumprimento / Execução". Intimem-se. /mi SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS AP 0113300-83.2007.5.02.0075
08/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
21/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
21/06/2024, 00:00
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Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/05/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/05/2024, 00:00
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Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/05/2024, 00:00
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Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/05/2024, 00:00
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Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/05/2024, 00:00
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Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/05/2024, 00:00
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Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.