Publicacao/Comunicacao
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30/04/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
28/04/2025, 11:14
Mero expediente
23/04/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
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24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
20/02/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR DE OLIVEIRA DOS ANJOS ALCANTARA
- GAMA CONSTRUCOES ENGENHARIA EIRELI
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR DE OLIVEIRA DOS ANJOS ALCANTARA
- GAMA CONSTRUCOES ENGENHARIA EIRELI
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR DE OLIVEIRA DOS ANJOS ALCANTARA
- GAMA CONSTRUCOES ENGENHARIA EIRELI
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR DE OLIVEIRA DOS ANJOS ALCANTARA
- GAMA CONSTRUCOES ENGENHARIA EIRELI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR DE OLIVEIRA DOS ANJOS ALCANTARA
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR DE OLIVEIRA DOS ANJOS ALCANTARA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR DE OLIVEIRA DOS ANJOS ALCANTARA
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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26/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR DE OLIVEIRA DOS ANJOS ALCANTARA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IGOR DE OLIVEIRA DOS ANJOS ALCANTARA
RÉU: GAMA CONSTRUCOES ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e64de2 proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010723-36.2022.5.03.0087 Vistos os autos. 1 - ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos declaratórios por IGOR DE OLIVEIRA DOS ANJOS ALCÂNTARA, reclamante, e por GAMA CONSTRUÇÕES ENGENHARIA EIRELI S/A, reclamado, porque próprios e tempestivamente opostos.Devidamente intimados, reclamante e reclamado apresentaram suas impugnações. 2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - Embargos do reclamante No mérito, não lhe assiste razão.Sabidamente, destinam-se os embargos declaratórios a sanar eventuais vícios da decisão hostilizada e integralizar a prestação jurisdicional, caso constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no julgado (art. 1.022, do NCPC c/c art. 769 da CLT), o que, repise-se, não é o caso dos autos.Ademais, ao se debruçar sobre a causa de pedir, os pedidos e as provas produzidas nos autos, a decisão impugnada entregou a prestação jurisdicional sem deixar azo a dúvida, analisando detidamente todos os pontos relevantes, sendo expostos, inclusive, todos os parâmetros considerados relevantes para fixação dos valores das indenizações por danos morais e estéticos.Em verdade, o que se constata é a pretensão do embargante em alterar a decisão para majorar o valor das indenizações fixadas, com base na reanálise de provas e fundamentos, o que não se enquadra na estreita via dos aclaratórios, estando ausente quaisquer das hipóteses previstas para sua acolhida.Certo ou errado, o Juízo objetivamente adotou entendimento sobre a matéria controversa, expondo as suas razões de decidir em tópico específico.Destarte, quanto a estas questões, deverá o embargante utilizar de meio processual próprio a fim de elidir a decisão proferida nesta instância, já que com ela não se conforma.Nesta senda, julgo improcedentes os embargos aviados pelo autor, consoante fundamentação supra. 2.2 - Embargos da Reclamada. Sem razão a reclamada.A contradição no julgado é aquela denominada interna, como, por exemplo, quando o magistrado adota certo raciocínio/fundamento e, alterando-o por completo em suas conclusões, julga o pedido de forma contraditória.Inexiste, portanto, contradição se para o deferimento do pedido foram realizados fundamentos próprios e adequados.Desse modo, não há contradição a ser sanada.Ademais, constata-se que, assim como o autor, a reclamada busca apenas a reanálise de provas e fundamentos, não sendo essas hipóteses previstas para acolhimento dos aclaratórios.Nesta senda, julgo improcedentes os embargos aviados. 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, resolvo conhecer dos presentes Embargos de Declaração opostos por IGOR DE OLIVEIRA DOS ANJOS ALCÂNTARA e por GAMA CONSTRUÇÕES ENGENHARIA EIRELI S/A, e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES.Tudo conforme teor da fundamentação retro expendida, parte integrante deste dispositivo.Intimem-se as partes.Em seguida, encerro. BETIM/MG, 22 de agosto de 2024. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho
26/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IGOR DE OLIVEIRA DOS ANJOS ALCANTARA
RÉU: GAMA CONSTRUCOES ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e64de2 proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010723-36.2022.5.03.0087 Vistos os autos. 1 - ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos declaratórios por IGOR DE OLIVEIRA DOS ANJOS ALCÂNTARA, reclamante, e por GAMA CONSTRUÇÕES ENGENHARIA EIRELI S/A, reclamado, porque próprios e tempestivamente opostos.Devidamente intimados, reclamante e reclamado apresentaram suas impugnações. 2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - Embargos do reclamante No mérito, não lhe assiste razão.Sabidamente, destinam-se os embargos declaratórios a sanar eventuais vícios da decisão hostilizada e integralizar a prestação jurisdicional, caso constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no julgado (art. 1.022, do NCPC c/c art. 769 da CLT), o que, repise-se, não é o caso dos autos.Ademais, ao se debruçar sobre a causa de pedir, os pedidos e as provas produzidas nos autos, a decisão impugnada entregou a prestação jurisdicional sem deixar azo a dúvida, analisando detidamente todos os pontos relevantes, sendo expostos, inclusive, todos os parâmetros considerados relevantes para fixação dos valores das indenizações por danos morais e estéticos.Em verdade, o que se constata é a pretensão do embargante em alterar a decisão para majorar o valor das indenizações fixadas, com base na reanálise de provas e fundamentos, o que não se enquadra na estreita via dos aclaratórios, estando ausente quaisquer das hipóteses previstas para sua acolhida.Certo ou errado, o Juízo objetivamente adotou entendimento sobre a matéria controversa, expondo as suas razões de decidir em tópico específico.Destarte, quanto a estas questões, deverá o embargante utilizar de meio processual próprio a fim de elidir a decisão proferida nesta instância, já que com ela não se conforma.Nesta senda, julgo improcedentes os embargos aviados pelo autor, consoante fundamentação supra. 2.2 - Embargos da Reclamada. Sem razão a reclamada.A contradição no julgado é aquela denominada interna, como, por exemplo, quando o magistrado adota certo raciocínio/fundamento e, alterando-o por completo em suas conclusões, julga o pedido de forma contraditória.Inexiste, portanto, contradição se para o deferimento do pedido foram realizados fundamentos próprios e adequados.Desse modo, não há contradição a ser sanada.Ademais, constata-se que, assim como o autor, a reclamada busca apenas a reanálise de provas e fundamentos, não sendo essas hipóteses previstas para acolhimento dos aclaratórios.Nesta senda, julgo improcedentes os embargos aviados. 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, resolvo conhecer dos presentes Embargos de Declaração opostos por IGOR DE OLIVEIRA DOS ANJOS ALCÂNTARA e por GAMA CONSTRUÇÕES ENGENHARIA EIRELI S/A, e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES.Tudo conforme teor da fundamentação retro expendida, parte integrante deste dispositivo.Intimem-se as partes.Em seguida, encerro. BETIM/MG, 22 de agosto de 2024. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho
26/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IGOR DE OLIVEIRA DOS ANJOS ALCANTARA
RÉU: GAMA CONSTRUCOES ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e51d5 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010723-36.2022.5.03.0087 Vistos os autos.Considerando que o acolhimento dos Embargos de Declaração pelo autor e pela ré poderá imprimir efeitos modificativos a sentença, dê-se vista à parte contrária, no prazo de 05 dias.Após, conclusos para julgamento dos referidos embargos. BETIM/MG, 04 de agosto de 2024. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IGOR DE OLIVEIRA DOS ANJOS ALCANTARA
RÉU: GAMA CONSTRUCOES ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e51d5 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010723-36.2022.5.03.0087 Vistos os autos.Considerando que o acolhimento dos Embargos de Declaração pelo autor e pela ré poderá imprimir efeitos modificativos a sentença, dê-se vista à parte contrária, no prazo de 05 dias.Após, conclusos para julgamento dos referidos embargos. BETIM/MG, 04 de agosto de 2024. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.