Hora Extra/IntervaloAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
28/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
CLAUDIO JOSE VENCESLAU
CPF
Autor
PUJANTE TRANSPORTES LTDA
Reu
VIBRA ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
JOAO GALAMBA PINHEIRO
OAB/PE 31153·CPF·Representa: Autor
BRUNO FELIX CAVALCANTI
OAB/PE 28064·CPF·Representa: Autor
RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO
OAB/DF 32147·CPF·Representa: Autor
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA
OAB/DF 40301·CPF·Representa: Autor
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
04/11/2025, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
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22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- VIBRA ENERGIA S.A
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000202-30.2024.5.06.0232 RECLAMANTE: CLAUDIO JOSE VENCESLAU RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96cf7d2 proferido nos autos. DESPACHO 1-
Trata-se de requerimento com ID adb2fcd, por meio da qual a parte autora objetiva que a audiência designada para o dia 13/08/2024 seja realizada de forma telepresencial exclusivamente em relação ao obreiro, pelos motivos ali expostos.Durante a pandemia do COVID-19, e a fim de que os processos não ficassem paralisados, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região editou diversos atos normativos, autorizando inclusive, em caráter excepcional, a apresentação de contestação nos moldes previstos no Código de Processo Civil. Aos poucos, a Egrégia Corte passou a alterar, modificar, ajustar e, finalmente, revogar, diversos normativos e regras fixados durante a citada pandemia, em face da sua declaração de encerramento, pelos órgãos governamentais.Por intermédio do Ato Conjunto TRT6 GP - GVP - CRT n.º 05/2022, foi encerrado o trabalho remoto; foi estabelecido que o atendimento voltaria a ser presencial ou via Balcão Virtual (encerrando-se comunicações via celular, WhatsApp, emails) (artigo 5.º).Referido ato normativo, referendado pelo Tribunal Pleno, também determinou:“Art. 7º. A partir de 04(quatro) de abril de 2022, as sessões (do Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas) e as audiências das Varas do Trabalho voltam a ocorrer de forma presencial, de modo que todos os participantes – magistrados(as), advogados(as), partes, testemunhas, etc – devem comparecer fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual (conforme inciso III, do artigo 1º, da Recomendação n. 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça).” (destaquei).Registro, ainda, que referido Ato TRT6 GP - GVP - CRT n. 05/2022 foi alterado, sofrendo diversas alterações pelo Ato TRT6 GP - GVP - CRT n. 12/2022 estabelecendo, de forma clara, que para os processos em curso na Justiça do Trabalho devem ser observadas as regras procedimentais da CLT, como se extrai dos seguintes dispositivos: “Art.8º. Determinar a observância à regra do artigo 847, da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive diante do que fixado na Resolução n. 203, de 15 de março de 2016, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que aprovou a Instrução Normativa n. 39/2016,. Parágrafo único. Estabelecer que o procedimento previsto no artigo 10, e seus parágrafos, do Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT n. 05/2022, permanece íntegro, em relação aos despachos exarados até o dia 09 de dezembro de 2022, de modo que todos os que assinados após referida data devem ser necessariamente refeitos, com inclusão do(s) processo(s) em pauta de audiências, inclusive para apresentação de defesa (artigo 847, da CLT). (negritei)” Todos os normativos citados neste despacho foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e se encontram disponibilizados no sítio oficial da Corte, na aba “legislação”, para consulta.Ademais, mesmo nos casos do “Juízo 100% digital”, o Conselho Nacional de Justiça prevê a realização de atos processuais de forma presencial, inclusive audiências. A Resolução n.º 378, de 09 de março de 2021, deu nova redação aos parágrafos 1º e 2º, do artigo 1º, da Resolução n. 345/2020, que passaram a vigorar nos seguintes termos:“§1º No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021)§2º Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021)” (destaquei)Desta forma, em cumprimento aos atos normativos citados, todas as audiências desta Unidade Judiciária são realizadas em formato presencial. Indefere-se, portanto, a pretensão do formato telepresencial. Fica mantida a audiência (presencial) já designada, e da qual há muito as partes já têm conhecimento.Certo, ainda, que na Norma Consolidada há regra específica acerca de audiências, na hipótese de impossibilidade de não comparecimento do trabalhador.Dê-se ciência.2- Após, aguarde-se a realização da sessão.Documento assinado digitalmente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Titula/Substituto(a) GOIANA/PE, 09 de agosto de 2024. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
25/07/2024, 00:00
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25/07/2024, 00:00
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Intimação
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25/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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23/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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23/07/2024, 00:00
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Intimação
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26/06/2024, 00:00
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26/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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19/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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19/06/2024, 00:00
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Intimação
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14/05/2024, 00:00
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Intimação
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14/05/2024, 00:00
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Intimação
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14/05/2024, 00:00
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