Recurso prejudicado (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
02/06/2025, 20:08
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 14:47
Mero expediente
30/04/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900303392100000085491688?instancia=3
30/04/2025, 00:00
Petição
29/04/2025, 14:42
Redistribuição (sorteio; incompetência)
28/04/2025, 11:58
Mero expediente
15/04/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300880800000069553856?instancia=3
24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/02/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO GOMES DE MATOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A E OUTROS (1)
RECORRIDO: BRUNO GOMES DE MATOS E OUTROS (1) EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE FUNCIONAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. Demonstrada a identidade funcional entre autor e paradigma, sem comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado, são devidas as diferenças decorrentes da equiparação salarial (art. 461 da CLT).ACÓRDÃOA Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada e deu provimento parcial ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional noturno relativo às horas trabalhadas depois das 5h, quando a jornada noturna tiver sido integralmente cumprida, conforme se apurar nos cartões de ponto em liquidação de sentença, e seus reflexos em: diferenças das horas extras quitadas, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e FGTS mais 40% (quarenta por cento), que possuem natureza salarial, para cumprindo o disposto no art. 832, § 3º, da CLT, exceto os reflexos em FGTS mais 40% (quarenta por cento); manteve o valor da condenação, porque ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 06 de agosto de 2024. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Lucas Vanucci Lins ROT 0010927-77.2023.5.03.0012
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A E OUTROS (1)
RECORRIDO: BRUNO GOMES DE MATOS E OUTROS (1) EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE FUNCIONAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. Demonstrada a identidade funcional entre autor e paradigma, sem comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado, são devidas as diferenças decorrentes da equiparação salarial (art. 461 da CLT).ACÓRDÃOA Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada e deu provimento parcial ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional noturno relativo às horas trabalhadas depois das 5h, quando a jornada noturna tiver sido integralmente cumprida, conforme se apurar nos cartões de ponto em liquidação de sentença, e seus reflexos em: diferenças das horas extras quitadas, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e FGTS mais 40% (quarenta por cento), que possuem natureza salarial, para cumprindo o disposto no art. 832, § 3º, da CLT, exceto os reflexos em FGTS mais 40% (quarenta por cento); manteve o valor da condenação, porque ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 06 de agosto de 2024. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Lucas Vanucci Lins ROT 0010927-77.2023.5.03.0012
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.