Publicacao/Comunicacao
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: FELIPE BADINI DE SOUZA Advogada: Dra. ANDRÉA ESTÁCIO BITTAR DE PAIVA Agravado e
Recorrente: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Dr. MÁRCIO GUIMARÃES PESSOA Advogado: Dr. ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE Advogada: Dra. GUILMAR BORGES DE REZENDE IGM/rf D E C I S Ã O O pedido de desistência formulado em relação ao recurso de revista patronal (seq. 06) é ato unilateral, independe de anuência do recorrido ou dos litisconsortes, conforme o art. 998 do CPC, e não necessita de homologação, produzindo efeitos imediatos, de acordo com o art. 200 do CPC. Destaca-se que ainda persiste a análise do agravo de instrumento do Reclamante, razão pela qual determino a remessa dos autos para retificação da autuação do presente feito. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 05 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Agravante e