Adicional de InsalubridadeRecurso de Revista com Agravo
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
16/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
Autor
MARCOS ROGERIO BORGES
Autor
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO HENRIQUES CHARCHAR
OAB/ES 35044·CPF·Representa: Autor
BRUNO RIBEIRO MARTINS
OAB/MG 113673·CPF·Representa: Autor
ROBERTA ALVES CARVALHO SANTOS
OAB/MG 97684·CPF·Representa: Autor
ROBERTA PEGORARI DE ALMEIDA
OAB/MG 95547·CPF·Representa: Autor
ALVARO RUSSOMANO GONI
OAB/RS 93362·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência)
19/05/2026, 16:57
Redistribuição (sorteio; incompetência)
03/12/2025, 15:59
Mero expediente
28/11/2025, 19:10
Publicacao/Comunicacao
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19/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
16/05/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
Publicacao/Comunicacao
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19/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
16/05/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
Publicacao/Comunicacao
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02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARCOS ROGERIO BORGES
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d6a61 proferida nos autos. Aos 17 dias do mês de agosto de 2024, a Juíza do Trabalho Melania Medeiros dos Santos Vieira, realizou julgamento dos Embargos de Declaração opostos em face de sentença proferida nos autos 0010613-41.2023.5.03.0042 da Reclamação Trabalhista proposta por MARCOS ROGERIO BORGES em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH: I. - RELATÓRIOSentença proferida às fls. 1049/1068.Embargos declaratórios apresentados pelo Reclamante às fls. 1071/1077.Conheço os embargos declaratórios, opostos tempestivamente.É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO A.- QUESTÃO DE ORDEMEsta sentença cita numeração de folhas em arquivo PDF, porém esclarece que considera o PDF da versão atual do Pje. B.- MÉRITO 1.- JUSTIÇA GRATUITAOs fundamentos para indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante estão claramente consignados no julgado, em seu capítulo ‘4’ (fls. 1067), que se reporta à “salário-base mensal superior ao limite previsto no artigo 790, §3º, da CLT (fls. 282)”.Pelas razões expendidas pela Embargante, verifica-se que sua pretensão é a reapreciação de matéria já analisada, com revisão de entendimento adotado, o que não pode ser feito através da estreita via dos Embargos de Declaração. 2.- PROVA EMPRESTADAO capítulo “1” da fundamentação da sentença (fls. 1052/1053) é expresso quanto aos fundamentos da não aceitação de prova emprestada consistente nos laudos periciais de fls. 926/967, fls. 968/987, fls. 988/1042.Logo, não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração não se prestam a reexame de teses, fatos e provas. Eventual inconformismo desafia a interposição de recurso próprio. III – DISPOSITIVOPelo exposto, nos termos da fundamentação acima, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos MARCOS ROGERIO BORGES e os JULGO IMPROCEDENTES. Intimem as partes. UBERABA/MG, 17 de agosto de 2024. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010613-41.2023.5.03.0042
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARCOS ROGERIO BORGES
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d6a61 proferida nos autos. Aos 17 dias do mês de agosto de 2024, a Juíza do Trabalho Melania Medeiros dos Santos Vieira, realizou julgamento dos Embargos de Declaração opostos em face de sentença proferida nos autos 0010613-41.2023.5.03.0042 da Reclamação Trabalhista proposta por MARCOS ROGERIO BORGES em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH: I. - RELATÓRIOSentença proferida às fls. 1049/1068.Embargos declaratórios apresentados pelo Reclamante às fls. 1071/1077.Conheço os embargos declaratórios, opostos tempestivamente.É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO A.- QUESTÃO DE ORDEMEsta sentença cita numeração de folhas em arquivo PDF, porém esclarece que considera o PDF da versão atual do Pje. B.- MÉRITO 1.- JUSTIÇA GRATUITAOs fundamentos para indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante estão claramente consignados no julgado, em seu capítulo ‘4’ (fls. 1067), que se reporta à “salário-base mensal superior ao limite previsto no artigo 790, §3º, da CLT (fls. 282)”.Pelas razões expendidas pela Embargante, verifica-se que sua pretensão é a reapreciação de matéria já analisada, com revisão de entendimento adotado, o que não pode ser feito através da estreita via dos Embargos de Declaração. 2.- PROVA EMPRESTADAO capítulo “1” da fundamentação da sentença (fls. 1052/1053) é expresso quanto aos fundamentos da não aceitação de prova emprestada consistente nos laudos periciais de fls. 926/967, fls. 968/987, fls. 988/1042.Logo, não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração não se prestam a reexame de teses, fatos e provas. Eventual inconformismo desafia a interposição de recurso próprio. III – DISPOSITIVOPelo exposto, nos termos da fundamentação acima, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos MARCOS ROGERIO BORGES e os JULGO IMPROCEDENTES. Intimem as partes. UBERABA/MG, 17 de agosto de 2024. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010613-41.2023.5.03.0042
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.