Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA KARINA DA SILVA
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
< https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048anexov-vol1.htm>) Sendo assim, a aplicação da alíquota SAT de 3% nos cálculos previdenciários está incorreta, sendo necessária a retificação dos cálculos para que seja utilizada a alíquota de 2% no cálculo da contribuição SAT, conforme as tabelas oficiais aplicáveis aos cálculos da verba. Ante o exposto, conheço do recurso ordinário interposto por GRUPO CASAS BAHIA S/A e lhe dou parcial provimento para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação e determinar a aplicação da alíquota de 2% no cálculo do SAT. Mantido o valor originário apenas para fins recursais e encargos correspondentes. Isto posto, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada nesta data, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Ricardo Luís Espíndola Borges e Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro (Relatora), do Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado Décio Teixeira de Carvalho Júnior, e do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dra. Maria Edlene Lins Felizardo, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Federais e o Juiz Convocado da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto por GRUPO CASAS BAHIA S/A. Mérito: por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação e determinar a aplicação da alíquota de 2% no cálculo do SAT. Mantido o valor originário apenas para fins recursais e encargos correspondentes. Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, por se encontrar em gozo de férias regulamentares. Convocados a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, para julgar processos de sua relatoria e o Excelentíssimo Senhor Juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior (ATO TRT21-GP Nº 032/2025). Natal/RN, 25 de fevereiro de 2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO Relatora NATAL/RN, 26 de fevereiro de 2025. ROBERTO DE BRITO CALABRIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA KARINA DA SILVA
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
< https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048anexov-vol1.htm>) Sendo assim, a aplicação da alíquota SAT de 3% nos cálculos previdenciários está incorreta, sendo necessária a retificação dos cálculos para que seja utilizada a alíquota de 2% no cálculo da contribuição SAT, conforme as tabelas oficiais aplicáveis aos cálculos da verba. Ante o exposto, conheço do recurso ordinário interposto por GRUPO CASAS BAHIA S/A e lhe dou parcial provimento para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação e determinar a aplicação da alíquota de 2% no cálculo do SAT. Mantido o valor originário apenas para fins recursais e encargos correspondentes. Isto posto, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada nesta data, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Ricardo Luís Espíndola Borges e Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro (Relatora), do Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado Décio Teixeira de Carvalho Júnior, e do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dra. Maria Edlene Lins Felizardo, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Federais e o Juiz Convocado da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto por GRUPO CASAS BAHIA S/A. Mérito: por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação e determinar a aplicação da alíquota de 2% no cálculo do SAT. Mantido o valor originário apenas para fins recursais e encargos correspondentes. Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, por se encontrar em gozo de férias regulamentares. Convocados a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, para julgar processos de sua relatoria e o Excelentíssimo Senhor Juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior (ATO TRT21-GP Nº 032/2025). Natal/RN, 25 de fevereiro de 2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO Relatora NATAL/RN, 26 de fevereiro de 2025. ROBERTO DE BRITO CALABRIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
27/02/2025, 00:00
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31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA KARINA DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA KARINA DA SILVA
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA KARINA DA SILVA
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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