Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogado: Dr. FRANCISCO JOSÉ GROBA CASAL
Recorrido: JOSIVAN DA SILVA MATOS Advogada: Dra. TAIANA NOBRE VELOSO OLIVEIRA Advogado: Dr. RAONNÍ LIMA DE ASSIS
Recorrido: SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA Advogada: Dra. ISABELLA IUMI DE AVELLAR CEJUSC/TST TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO TST-Ag-AIRR - 832-90.2016.5.05.0007 Aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção da Exma. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Flávia Cristina Rossi Dutra, por delegação do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO GODINHO DELGADO (Ato 03/GVP, 11.10.2024), realizou-se audiência relativa ao processo em epígrafe, tendo como partes JOSIVAN DA SILVA MATOS, SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. Às 15h20, as partes e os advogados ingressaram espontaneamente, por meio do link fornecido, e foram recebidos na sala de espera do CEJUSC/TST.? Presente a parte JOSIVAN DA SILVA MATOS, acompanhado da advogada, Dra. Taiana Nobre Veloso Oliveira - OAB/BA n.º 30.723. Presente a preposta da parte SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA, a Sra. Tallita Andrielle Cavallari, acompanhada da advogada, Dra. Isabella Iumi de Avellar Saud - OAB/SP n.º 274.982. Presente a preposta da parte PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, a Sra. Natalli Gama Souza Oliveira, acompanhada do advogado, Dr. Glauber Marques de Espindula - OAB/BA n.º 39.936. Às 15h42, iniciou-se a audiência. Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a declaração de abertura pela servidora e mediadora Danielle de Almeida Soares, que conduziu a presente audiência, sendo supervisionada pela Juíza Supervisora do CEJUSC/TST, em epígrafe. A servidora e conciliadora explicou seu papel de mediadora para o presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas de solução. Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio da confidencialidade e em razão disso não pode ser gravada. As partes presentes concordaram e declararam expressamente o consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. 190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e 288/2021. Concedo às partes o prazo de 10 dias para a juntada de carta de preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos eventualmente não juntados até a presente data. CONCILIAÇÃO EM ANDAMENTO Após as tratativas mediadas no CEJUSC/TST, as partes evoluíram nas tratativas, mas ainda não chegaram a um consenso. O canal de diálogo está aberto, e os advogados presentes se comprometeram em analisar, com as partes que representam, as opções para aproximação das pretensões e solução do processo pela via autocompositiva. A Juíza Supervisora esclareceu as partes as consequências de acordo entre as acordantes acerca da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, o que deverá ser objeto de tratamento objetivo em caso de acordo. A parte ré formulou a seguinte proposta, em valor líquido: a- Pela primeira Ré: R$ 75.000,00 b- Pela parte autora foi requerido prazo para melhor analisar os cálculos para proceder às tratativas no prazo ajustado. A proposta não é vinculativa e foi estabelecida apenas para esta audiência. Para tanto foi requerido prazo para a continuidade do diálogo. Em consenso, fixa-se o prazo para manifestação até o dia 21/02/2025. Decorrido o prazo, à conclusão. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: Petição conjunta dos acordantes devidamente assinada; Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; Multa em caso de mora; Responsabilidade de cada reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; A extensão da quitação; Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes; Observem, ainda, a necessidade de os advogados deterem instrumento de mandato com poderes para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo sem a regularização respectiva. Se ainda for de interesse das partes será designada audiência para a análise e prospecção das propostas, bastando para tanto manifestarem neste sentido. No caso de manifestação de qualquer das partes pela impossibilidade de acordo ou no silêncio, após decorrido o prazo ajustado, devolvam-se os autos à Secretaria originária desta C. Corte, para prosseguimento do feito em sua marcha processual. CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST - Anote-se o prazo em curso. - Após, à conclusão. ENCERRAMENTO Dispensada a assinatura das partes e advogados que acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual, cientes e de acordo com o conteúdo da mesma. Audiência encerrada às 16h11. Pesquisa de satisfação disponível no link: https://bit.ly/pesquisaCEJUSC CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO: A presente ata de audiência é válida como certidão de comparecimento virtual/presencial respectivamente para os presentes acima qualificados, no período nela informado. Publique-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) FLÁVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Recorrente:PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogado: Dr. FRANCISCO JOSÉ GROBA CASAL
06/02/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 07:00
Mero expediente
07/01/2025, 19:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2024, 17:27
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 17:53
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 19:22
Publicação
21/05/2024, 07:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
20/05/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
17/05/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 19:03
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)