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30/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: THIAGO FRADICO PUBLIO
REQUERIDO: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13719d2 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos.MARIA DO CARMO CARVALHO SILVA DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS CumPrSe 0010582-48.2024.5.03.0054
Vistos.Intime-se o exequente para impugnar os embargos à execução opostos pela executada, no prazo de 5 dias (art. 884 da CLT).Incontinenti, intime-se o perito contábil para se manifestar sobre os embargos à execução, devendo ratificar ou retificar o laudo, no prazo de 10 dias.Cumprido e decorridos os prazos supra, venham os autos conclusos para julgamento. CONGONHAS/MG, 12 de agosto de 2024. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
13/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: THIAGO FRADICO PUBLIO
REQUERIDO: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13719d2 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos.MARIA DO CARMO CARVALHO SILVA DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS CumPrSe 0010582-48.2024.5.03.0054
Vistos.Intime-se o exequente para impugnar os embargos à execução opostos pela executada, no prazo de 5 dias (art. 884 da CLT).Incontinenti, intime-se o perito contábil para se manifestar sobre os embargos à execução, devendo ratificar ou retificar o laudo, no prazo de 10 dias.Cumprido e decorridos os prazos supra, venham os autos conclusos para julgamento. CONGONHAS/MG, 12 de agosto de 2024. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
13/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: THIAGO FRADICO PUBLIO
REQUERIDO: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3fe3c proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos.YVANA LUCIA GOMES RIBEIRO DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS CumPrSe 0010582-48.2024.5.03.0054
Vistos.Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA.HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil de ID e2ce183, fixando o valor total de R$121.503,99, atualizado até 31/07/2024.Arbitro os honorários periciais contábeis em R$2.500,00, atualizáveis a partir da presente data (OJ 198, SDI-I TST), a cargo da reclamada, ficando o valor total da execução em R$124.003,99, atualizado até 31/07/2024.Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada, por meio do seu procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT.Em seguida, a Secretaria deverá observar o seguinte procedimento, independentemente de novos despachos:- havendo o pagamento com oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo legal, bem como intime-se o perito contábil para se manifestar sobre o(s) incidente(s), devendo ratificar ou retificar o laudo, no prazo de 10 dias; - havendo pagamento sem oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, venham os autos conclusos para deliberação em relação ao sobrestamento do feito;- decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se à penhora em face do devedor pelo SISBAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e INFOJUD, nessa ordem, seguida, caso frustrada, da inclusão no BNDT e expedição de CP/mandado para penhora e avaliação de bens.Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal.Desnecessária a concessão de vista à União (PGF), nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00.Intime-se o reclamante.CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 31 de julho de 2024. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
01/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: THIAGO FRADICO PUBLIO
REQUERIDO: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3fe3c proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos.YVANA LUCIA GOMES RIBEIRO DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS CumPrSe 0010582-48.2024.5.03.0054
Vistos.Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA.HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil de ID e2ce183, fixando o valor total de R$121.503,99, atualizado até 31/07/2024.Arbitro os honorários periciais contábeis em R$2.500,00, atualizáveis a partir da presente data (OJ 198, SDI-I TST), a cargo da reclamada, ficando o valor total da execução em R$124.003,99, atualizado até 31/07/2024.Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada, por meio do seu procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT.Em seguida, a Secretaria deverá observar o seguinte procedimento, independentemente de novos despachos:- havendo o pagamento com oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo legal, bem como intime-se o perito contábil para se manifestar sobre o(s) incidente(s), devendo ratificar ou retificar o laudo, no prazo de 10 dias; - havendo pagamento sem oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, venham os autos conclusos para deliberação em relação ao sobrestamento do feito;- decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se à penhora em face do devedor pelo SISBAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e INFOJUD, nessa ordem, seguida, caso frustrada, da inclusão no BNDT e expedição de CP/mandado para penhora e avaliação de bens.Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal.Desnecessária a concessão de vista à União (PGF), nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00.Intime-se o reclamante.CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 31 de julho de 2024. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
01/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.