Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS RODRIGUES DA SILVA
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS RODRIGUES DA SILVA
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- EAGLE DO BRASIL LTDA
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS RODRIGUES DA SILVA
27/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 14:08
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EAGLE DO BRASIL LTDA
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS RODRIGUES DA SILVA
30/04/2025, 00:00
Provimento
24/04/2025, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Oitava Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se no dia 23/4/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr7. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Sétima Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo RR - 10953-23.2019.5.15.0096 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EAGLE DO BRASIL LTDA
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS RODRIGUES DA SILVA
30/04/2025, 00:00
Provimento
24/04/2025, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Oitava Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se no dia 23/4/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr7. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Sétima Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo RR - 10953-23.2019.5.15.0096 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
27/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
26/03/2025, 14:31
Publicação
26/03/2025, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 14:31
Recebimento
28/02/2025, 22:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24090400300321300000045412141?instancia=3
05/09/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
03/09/2024, 12:35
Recebimento
15/08/2024, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CARLOS RODRIGUES DA SILVA
AGRAVADO: EAGLE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda309a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAAP-0010953-23.2019.5.15.0096 - 7ª CâmaraLei 13.467/2017Recorrente(s): CARLOS RODRIGUES DA SILVA Advogado(a)(s): ANDRIL RODRIGUES PEREIRA (SP - 312485) ADAILTON RODRIGUES DOS SANTOS (SP - 333597) Recorrido(a)(s): EAGLE DO BRASIL LTDA Advogado(a)(s): DIEGO BRIDI (SP - 236017) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Nos termos da Portaria GP-CR 009/2023, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 30 a 31/05/2024. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 11/06/2024.Regular a representação processual.Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSNos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais.OFENSA A COISA JULGADA - AFRONTA - ART. 5º XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERALACORDO HOMOLOGADO EM JUIZOCLÁUSULA PENAL -MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDOO acórdão recorrido manteve a decisão de origem que considerou ínfimo o atraso no pagamento da parcela - atraso compensado com o pagamento antecipado de 2 (duas) parcelas à época ainda vincendas - excluindo a cláusula penal estabelecida no acordo homologado.O E. TST firmou entendimento quanto à impossibilidade de exclusão da multa por descumprimento do acordo homologado judicialmente, mesmo nas hipóteses de atraso ínfimo, sob pena de afronta à coisa julgada, reconhecendo, porém, a possibilidade de sua redução proporcional, sem que isso gere ofensa à coisa julgada (Ag-AIRR-311-75.2011.5.02.0017, 1ª Turma, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 05/09/2022; RR 10162-29.2019.5.03.0180, 2a Turma, Rel. Maria Helena Mallmann, DEJT 24/03/2023; Ag-AIRR 1099-04.2012.5.02.0034, 3ª Turma, Rel. Mauricio Godinho Delgado, DEJT 02/06/2023; RR-166-67.2019.5.08.0018, 4ª Turma, Rel. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/03/2022; RR-10784-17.2019.5.15.0070, 5ª Turma, Rel. Breno Medeiros, DEJT 28/04/2023; Ag-RR 11467-19.2017.5.03.0180, 6ª Turma, Rel. Katia Magalhaes Arruda, DEJT 21/06/2019; RR-11089-72.2018.5.03.0004, 7ª Turma, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 18/11/2022; RR-702-27.2018.5.20.0003, 8ª Turma, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 13/06/2022).Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA AP 0010953-23.2019.5.15.0096 defiro o processamento do recurso, por possível violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista.Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Eg. TST.Publique-se e intimem-se.Campinas-SP, 30 de julho de 2024. JOÃO ALBERTO ALVES MACHADODesembargador do TrabalhoVice-Presidente Judicial/elar
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CARLOS RODRIGUES DA SILVA
AGRAVADO: EAGLE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda309a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAAP-0010953-23.2019.5.15.0096 - 7ª CâmaraLei 13.467/2017Recorrente(s): CARLOS RODRIGUES DA SILVA Advogado(a)(s): ANDRIL RODRIGUES PEREIRA (SP - 312485) ADAILTON RODRIGUES DOS SANTOS (SP - 333597) Recorrido(a)(s): EAGLE DO BRASIL LTDA Advogado(a)(s): DIEGO BRIDI (SP - 236017) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Nos termos da Portaria GP-CR 009/2023, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 30 a 31/05/2024. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 11/06/2024.Regular a representação processual.Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSNos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais.OFENSA A COISA JULGADA - AFRONTA - ART. 5º XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERALACORDO HOMOLOGADO EM JUIZOCLÁUSULA PENAL -MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDOO acórdão recorrido manteve a decisão de origem que considerou ínfimo o atraso no pagamento da parcela - atraso compensado com o pagamento antecipado de 2 (duas) parcelas à época ainda vincendas - excluindo a cláusula penal estabelecida no acordo homologado.O E. TST firmou entendimento quanto à impossibilidade de exclusão da multa por descumprimento do acordo homologado judicialmente, mesmo nas hipóteses de atraso ínfimo, sob pena de afronta à coisa julgada, reconhecendo, porém, a possibilidade de sua redução proporcional, sem que isso gere ofensa à coisa julgada (Ag-AIRR-311-75.2011.5.02.0017, 1ª Turma, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 05/09/2022; RR 10162-29.2019.5.03.0180, 2a Turma, Rel. Maria Helena Mallmann, DEJT 24/03/2023; Ag-AIRR 1099-04.2012.5.02.0034, 3ª Turma, Rel. Mauricio Godinho Delgado, DEJT 02/06/2023; RR-166-67.2019.5.08.0018, 4ª Turma, Rel. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/03/2022; RR-10784-17.2019.5.15.0070, 5ª Turma, Rel. Breno Medeiros, DEJT 28/04/2023; Ag-RR 11467-19.2017.5.03.0180, 6ª Turma, Rel. Katia Magalhaes Arruda, DEJT 21/06/2019; RR-11089-72.2018.5.03.0004, 7ª Turma, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 18/11/2022; RR-702-27.2018.5.20.0003, 8ª Turma, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 13/06/2022).Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA AP 0010953-23.2019.5.15.0096 defiro o processamento do recurso, por possível violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista.Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Eg. TST.Publique-se e intimem-se.Campinas-SP, 30 de julho de 2024. JOÃO ALBERTO ALVES MACHADODesembargador do TrabalhoVice-Presidente Judicial/elar