Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: CAMILA OTTONI TREVOR
RECORRIDO: ICE CARTOES ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3c9d4a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-0002171-95.2013.5.02.0032 - Turma 7 Recorrente(s):CAMILA OTTONI TREVORAdvogado(a)(s):ARNALDO MORADEI JUNIOR (SP - 216012)POLICACIA RAISEL (SP - 88385)Recorrido(a)(s):ICE CARTOES ESPECIAIS LTDAAdvogado(a)(s):MOACIR MANZINE (SP - 79415)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 04/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 14/06/2024 - id. ee0f91e).Regular a representação processual, id. d5776dd - Pág. 1.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo.A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide.No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459, do TST).DENEGO seguimento. Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Moral.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Revelia / Confissão.Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT.Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial em que a parte recorrente não junta certidão ou cópia autenticada dos indigitados paradigmas, tampouco citou a fonte oficial ou repositório autorizado em que foram publicados (CLT, art. 896, § 8º), e com relação aos quais, o endereço da URL fornecido não remeter ao inteiro teor do acórdão paradigma, exigência do item IV, da Súmula 337, do TST (Precedentes da SBDI-1: Ag-E-RR-274200-77.2009.5.02.0040, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 18/5/2018; AgR-E-ARR-92500-64.2006.5.04.0026, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; Ag-E-ED-Ag-RR-547-41.2014.5.17.0005, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 27/10/2017; E-ED-RR-1347-75.2013.5.02.0020, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/10/2017; AgR-E-Ag-RR-854-60.2014.5.21.0012, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 1º/9/2017).A indicação apenas da data de publicação do paradigma, sem especificar que a publicação se deu no DEJT, não atende ao disposto na Súmula 337, IV, "c", do TST (precedentes da SBDI-1: AgR-E-RR-118400-29.2008.5.04.0301, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 05/06/2020; AgR-E-RR-354-07.2010.5.04.0303, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 30/04/2020; Ag-E-ARR-134000-17.2009.5.04.0411, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 22/03/2019; E-ARR-188500-82.2008.5.15.0113, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/11/2018).Os demais arestos paradigmas são inespecíficos ao caso vertente, contrariando o teor da Súmula 296, I, do TST, pois não abrigam premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido.DENEGO seguimento. CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lea SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO ROT 0002171-95.2013.5.02.0032