Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 01/12/2025 e encerramento 09/12/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-Ag-AIRR - 945-56.2023.5.06.0141 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
30/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/10/2025, 15:08
Publicação
29/10/2025, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 15:07
Recebimento
24/10/2025, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DOGIVAN MACEDO DE SANTANA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 01/12/2025 e encerramento 09/12/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-Ag-AIRR - 945-56.2023.5.06.0141 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
30/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/10/2025, 15:08
Publicação
29/10/2025, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 15:07
Recebimento
24/10/2025, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DOGIVAN MACEDO DE SANTANA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 18/08/2025 e encerramento 25/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 945-56.2023.5.06.0141 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
21/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/07/2025, 15:49
Publicação
18/07/2025, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 15:47
Recebimento
02/07/2025, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DOGIVAN MACEDO DE SANTANA
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Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24101500302748400000052687614?instancia=3
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Intimação
RECORRENTE: GL INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO: DOGIVAN MACEDO DE SANTANA INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: GL INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA[Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu.EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Segundo o art. 4º, § 2º, VIII, da CLT, com a redação introduzida pela Lei 13.467/2017, não se considera tempo à disposição do empregador aquele gasto pelo empregado na troca de roupa ou uniforme, salvo quando houver obrigatoriedade da realização da troca nas dependências da empresa. No caso examinado, a despeito da ressalva lançada na parte final do dispositivo legal em realce, prevalecem, nos termos do art. 611-A da CLT e do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, as cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho que, de forma expressa, afastam a inclusão, na jornada de trabalho, do tempo gasto na troca do uniforme. Recurso Ordinário da Reclamada provido, no particular. RECIFE/PE, 08 de agosto de 2024.ANA CAROLINA MARQUES DE RANGEL MOREIRASecretário da Sessão
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA ROT 0000945-56.2023.5.06.0141
09/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: GL INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO: DOGIVAN MACEDO DE SANTANA INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: DOGIVAN MACEDO DE SANTANA[Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu.EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Segundo o art. 4º, § 2º, VIII, da CLT, com a redação introduzida pela Lei 13.467/2017, não se considera tempo à disposição do empregador aquele gasto pelo empregado na troca de roupa ou uniforme, salvo quando houver obrigatoriedade da realização da troca nas dependências da empresa. No caso examinado, a despeito da ressalva lançada na parte final do dispositivo legal em realce, prevalecem, nos termos do art. 611-A da CLT e do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, as cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho que, de forma expressa, afastam a inclusão, na jornada de trabalho, do tempo gasto na troca do uniforme. Recurso Ordinário da Reclamada provido, no particular. RECIFE/PE, 08 de agosto de 2024.ANA CAROLINA MARQUES DE RANGEL MOREIRASecretário da Sessão
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA ROT 0000945-56.2023.5.06.0141
09/08/2024, 00:00
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Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24071900310449900000037687145?instancia=2
22/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.