Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBANCHO
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBANCHO
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBANCHO
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
- KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
23/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBANCHO
23/09/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
- KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
15/09/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBANCHO
15/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
- KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
03/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBANCHO
03/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBANCHO
20/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
- KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
20/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
- KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
23/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBANCHO
23/09/2025, 00:00
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Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
- KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
15/09/2025, 00:00
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Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBANCHO
15/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
- KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
03/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBANCHO
03/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBANCHO
20/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
- KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
20/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBANCHO
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBANCHO
03/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
- KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
03/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/05/2025, 14:07
Trânsito em julgado
28/05/2025, 14:06
Publicação
05/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
(8ª Turma)
GMSPM/fsl
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA. - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-1000226-90.2023.5.02.0069, em que é Agravante GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA. e são Agravados FELIPE HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBANCHO e KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA..
A reclamada interpõe agravo (fls. 1.273/1.287) contra acórdão prolatado pela Oitava Turma do TST (fls. 1.269/1.271).
Não houve apresentação de contraminuta.
É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA
De plano, registre-se ser inviável a admissão do presente apelo, visto mostrar-se incabível.
O reclamado interpõe agravo contra decisão emanada de órgão colegiado, hipótese não prevista nos artigos 265 do RITST e 1.021 do CPC.
Destaque-se, ainda, não ser possível a invocação do princípio da fungibilidade recursal, somente aplicável quando não se trate de erro grosseiro na escolha da via recursal, não sendo essa a situação constatada no caso concreto.
Nesse sentido, aliás, foi editada a Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, a seguir reproduzida:
"AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro."
A situação em exame atrai a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, segundo o qual, "Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa" (g. n.). Dessa forma, porque manifestamente inadmissível, não conheço do presente agravo e condeno a reclamada ao pagamento da referida multa, ora fixada no percentual de 1% (um por cento).
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 9 de abril de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Relator
30/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
09/04/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início à zero hora do dia 31/3/2025 e encerramento à zero hora do dia 8/4/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1000226-90.2023.5.02.0069 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
20/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/03/2025, 11:40
Conclusão (para julgamento)
07/03/2025, 10:50
Expedida/certificada
18/02/2025, 07:00
Expedida/certificada
17/02/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
13/02/2025, 10:41
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/01/2025, 19:42
Publicação
16/12/2024, 07:00
Não-Provimento
11/12/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Trigésima Quarta Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 11/12/2024, às 9h00, na modalidade híbrida. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 3/12/2024 e encerramento à zero hora do dia 10/12/2024. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 11/12/2024. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Trigésima Quarta Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo AIRR - 1000226-90.2023.5.02.0069 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
21/11/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/11/2024, 16:53
Conclusão (para julgamento)
01/08/2024, 10:59
Distribuição (sorteio)
01/08/2024, 09:19
Remessa (outros motivos)
13/06/2024, 10:22
Remessa (outros motivos)
03/06/2024, 12:13
Recebimento
29/05/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/05/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.