Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência)
19/05/2026, 13:12
Recebimento
15/05/2026, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- RH MAIS ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI DA LUZ GONCALVES
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- OMECO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
30/04/2025, 00:00
Mero expediente
24/04/2025, 07:31
Petição
28/03/2025, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- RH MAIS ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- RH MAIS ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI DA LUZ GONCALVES
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- OMECO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
30/04/2025, 00:00
Mero expediente
24/04/2025, 07:31
Petição
28/03/2025, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- RH MAIS ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI DA LUZ GONCALVES
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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13/03/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
07/03/2025, 16:39
Petição
06/03/2025, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- RH MAIS ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- OMECO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
20/02/2025, 00:00
Não-Provimento
18/02/2025, 20:05
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RH MAIS ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
- OMECO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RH MAIS ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
- OMECO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RH MAIS ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
- OMECO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: SIDNEI DA LUZ GONCALVES
RECORRIDO: RH MAIS ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA JUDICIAL INCONCLUSIVA. OMISSÃO DA EMPREGADORA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. A legislação exige a realização de perícia para a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, a teor do disposto no art. 195 da CLT. Entende-se que o fato de a perícia ser inconclusiva deve ser interpretado em desfavor da ré, posto que tal resultado se deve à ausência de documentos que deveriam ser produzidos por dever legal desta, razão pela qual é devido o pagamento de adicional de insalubridade. Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento, no particular. CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2024. CARMEN REGINA KRUGER Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0000549-09.2023.5.09.0008
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: SIDNEI DA LUZ GONCALVES
RECORRIDO: RH MAIS ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA JUDICIAL INCONCLUSIVA. OMISSÃO DA EMPREGADORA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. A legislação exige a realização de perícia para a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, a teor do disposto no art. 195 da CLT. Entende-se que o fato de a perícia ser inconclusiva deve ser interpretado em desfavor da ré, posto que tal resultado se deve à ausência de documentos que deveriam ser produzidos por dever legal desta, razão pela qual é devido o pagamento de adicional de insalubridade. Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento, no particular. CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2024. CARMEN REGINA KRUGER Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0000549-09.2023.5.09.0008
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: SIDNEI DA LUZ GONCALVES
RECORRIDO: RH MAIS ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA JUDICIAL INCONCLUSIVA. OMISSÃO DA EMPREGADORA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. A legislação exige a realização de perícia para a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, a teor do disposto no art. 195 da CLT. Entende-se que o fato de a perícia ser inconclusiva deve ser interpretado em desfavor da ré, posto que tal resultado se deve à ausência de documentos que deveriam ser produzidos por dever legal desta, razão pela qual é devido o pagamento de adicional de insalubridade. Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento, no particular. CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2024. CARMEN REGINA KRUGER Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0000549-09.2023.5.09.0008
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.