Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: UNIÃO (PGU) Embargado(a): EDVALDO BATISTA Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma
avulsa - 6ª Turma CERTIDÃO PROCESSO Nº TST - EDCiv-Ag-AIRR - 1278-43.2017.5.05.0271 CERTIFICO que a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual com início no dia 20/02/2026 e encerramento no dia 27/02/2026, sob a presidência do Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, com a presença da Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, Relatora, do Ex.mo Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, e do Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Márcio Octávio Vianna Marques, DECIDIU, por solicitação da Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, Relatora, retirar o processo de pauta e determinar que o feito aguarde na Secretaria da Sexta Turma do TST. Matéria do Tema 25 da Tabela de IRR, cuja atual delimitação é a seguinte: "Em quais hipóteses é válida a transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário, de empregado admitido sem concurso público pela Administração Pública antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, e quais as repercussões jurídicas daí advindas em relação à competência da Justiça do Trabalho e à prescrição incidente sobre as parcelas de natureza trabalhista." O Tema 25 foi retirado de pauta na Sessão do Pleno de 18/12/2025 em razão da determinação de suspensão pelo STF no IAC na Reclamação Constitucional 73.295 (Ata de julgamento divulgada no DJE em 28/11/2025, publicado em 01/12/2025).