Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VALDENICE DE PAULO
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VALDENICE DE PAULO
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VALDENICE DE PAULO
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VALDENICE DE PAULO
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VALDENICE DE PAULO
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VALDENICE DE PAULO
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VALDENICE DE PAULO
25/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/08/2025, 16:00
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 16:00
Trânsito em julgado
06/08/2025, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VALDENICE DE PAULO
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA
06/06/2025, 00:00
Não-Provimento
03/06/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 26/05/2025 e encerramento 02/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1321-33.2023.5.07.0038 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 16:09
Publicação
29/04/2025, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 16:08
Recebimento
10/04/2025, 11:13
Petição
24/02/2025, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VALDENICE DE PAULO
11/02/2025, 00:00
Petição
24/01/2025, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VALDENICE DE PAULO
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA
12/12/2024, 00:00
Não-Provimento
09/12/2024, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24100200300514400000050399898?instancia=3
03/10/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
01/10/2024, 16:31
Recebimento
24/09/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VALDENICE DE PAULO
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA
RECORRIDO: MARIA VALDENICE DE PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8bf00 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR ROT 0001321-33.2023.5.07.0038
Vistos, etc.Observa-se pela sentença que a ré foi condenada ao pagamento de custas processuais no importe de R$1.520,41, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 85.315,83(ID. f70e1d2, 79afabc).Para recorrer ordinariamente efetuou o depósito recursal no valor de R$ 12.665,14 34bb591, (ID. b1312d5) e das custas no valor de R$ 1.520,41(ID. 2ee97ed, b1312d5).O acórdão deste Tribunal Regional manteve as custas inalteradas (ID. 8c5e53b).No entanto, quando da interposição do recurso de revista em 5/8/2024 (ID. 99f77af), a reclamada não comprovou o recolhimento total do valor do depósito recursal, pois só recolheu R$ 25.330,28 (IDd24bcc5)A Lei 8.177/1991, no artigo 40, exige um depósito a cada novo recurso. Cabia à recorrente, ao interpor o recurso de revista, ou complementar o montante anteriormente depositado para atingir o valor total da condenação, ou depositar o valor de R$ 26.266,92 definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (ATO Nº 329/2018/SEJUD.GP).O posicionamento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho é de que "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido (OJ 140 da SBDI-1 do TST).Considerando as alterações promovidas pelo novo Código de Processo Civil, sancionado pela Lei 13.105, de 16/03/2015, e nova redação dada à Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, deverá a Presidência deste Tribunal Regional intimar a ré para que, no prazo de cinco dias, regularize o preparo, depositando o valor definido no acórdão a título de depósito recursal, sob pena de se reconhecer a deserção da medida interposta. FORTALEZA/CE, 07 de agosto de 2024. DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA Desembargador Federal do Trabalho
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA
RECORRIDO: MARIA VALDENICE DE PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8bf00 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR ROT 0001321-33.2023.5.07.0038
Vistos, etc.Observa-se pela sentença que a ré foi condenada ao pagamento de custas processuais no importe de R$1.520,41, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 85.315,83(ID. f70e1d2, 79afabc).Para recorrer ordinariamente efetuou o depósito recursal no valor de R$ 12.665,14 34bb591, (ID. b1312d5) e das custas no valor de R$ 1.520,41(ID. 2ee97ed, b1312d5).O acórdão deste Tribunal Regional manteve as custas inalteradas (ID. 8c5e53b).No entanto, quando da interposição do recurso de revista em 5/8/2024 (ID. 99f77af), a reclamada não comprovou o recolhimento total do valor do depósito recursal, pois só recolheu R$ 25.330,28 (IDd24bcc5)A Lei 8.177/1991, no artigo 40, exige um depósito a cada novo recurso. Cabia à recorrente, ao interpor o recurso de revista, ou complementar o montante anteriormente depositado para atingir o valor total da condenação, ou depositar o valor de R$ 26.266,92 definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (ATO Nº 329/2018/SEJUD.GP).O posicionamento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho é de que "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido (OJ 140 da SBDI-1 do TST).Considerando as alterações promovidas pelo novo Código de Processo Civil, sancionado pela Lei 13.105, de 16/03/2015, e nova redação dada à Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, deverá a Presidência deste Tribunal Regional intimar a ré para que, no prazo de cinco dias, regularize o preparo, depositando o valor definido no acórdão a título de depósito recursal, sob pena de se reconhecer a deserção da medida interposta. FORTALEZA/CE, 07 de agosto de 2024. DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA Desembargador Federal do Trabalho
08/08/2024, 00:00
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Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/24072800300515700000016062623?instancia=2
29/07/2024, 00:00
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Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
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Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.