ReflexosAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
24/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
CELMA SANTOS DE ALMEIDA
Autor
CLAUDIA VIEIRA LOPES BEZERRA
CPF
Autor
MARIO LUIZ DE PAIVA
Autor
ROSANE DE CASSIA DOS SANTOS PEREIRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE
OAB/RJ 158083·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DE ABREU AZEVEDO PRACA
OAB/RJ 152496·CPF·Representa: Autor
DRA. LUCIANA RIBEIRO TEIXEIRA
OAB/RJ 94279·CPF·Representa: Autor
JACKSON BATISTA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 85042·CPF·Representa: Autor
ERIKA LEIBEL RABINOVITSCH
OAB/RJ 81241·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 26/05/2025 e encerramento 02/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 102300-71.2017.5.01.0202 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
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