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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Décima Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 07/04/2025 e encerramento 14/04/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 10974-89.2022.5.03.0043 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA LIANA CHAIB. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
24/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/03/2025, 12:30
Publicação
21/03/2025, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 12:29
Recebimento
12/03/2025, 10:24
Petição
19/02/2025, 21:43
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA
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25/11/2024, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
21/11/2024, 13:50
Mero expediente
05/11/2024, 09:48
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05/11/2024, 00:00
Petição
28/10/2024, 15:18
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25/10/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
23/10/2024, 17:31
Recebimento
18/10/2024, 07:42
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: ROSELI ALVES FERREIRA
RECORRIDO: UBERLANDIA TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 14 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração interpostos pela reclamante e, no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento.Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2024. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: MARCELO MOURA FERREIRA ROT 0010974-89.2022.5.03.0043
20/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: ROSELI ALVES FERREIRA
RECORRIDO: UBERLANDIA TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 14 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração interpostos pela reclamante e, no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento.Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2024. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: MARCELO MOURA FERREIRA ROT 0010974-89.2022.5.03.0043
20/08/2024, 00:00
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RECORRENTE: ROSELI ALVES FERREIRA
RECORRIDO: UBERLANDIA TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 14 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração interpostos pela reclamante e, no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento.Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2024. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: MARCELO MOURA FERREIRA ROT 0010974-89.2022.5.03.0043
20/08/2024, 00:00
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RECORRENTE: ROSELI ALVES FERREIRA
RECORRIDO: UBERLANDIA TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 14 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração interpostos pela reclamante e, no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento.Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2024. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: MARCELO MOURA FERREIRA ROT 0010974-89.2022.5.03.0043
20/08/2024, 00:00
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DECISÃO
RECORRENTE: ROSELI ALVES FERREIRA
RECORRIDO: UBERLANDIA TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 14 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração interpostos pela reclamante e, no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento.Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2024. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: MARCELO MOURA FERREIRA ROT 0010974-89.2022.5.03.0043
20/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
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23/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.