Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Oitava Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/04/2026 e encerramento 22/04/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-EDCiv-AIRR - 11252-41.2023.5.03.0048 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
13/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
12/03/2026, 12:30
Recebimento
04/03/2026, 11:29
Petição
14/05/2025, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- BEM BRASIL ALIMENTOS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Oitava Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/04/2026 e encerramento 22/04/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-EDCiv-AIRR - 11252-41.2023.5.03.0048 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
13/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
12/03/2026, 12:30
Recebimento
04/03/2026, 11:29
Petição
14/05/2025, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- BEM BRASIL ALIMENTOS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- BEM BRASIL ALIMENTOS LTDA
13/12/2024, 00:00
Não-Provimento
29/11/2024, 18:19
Recurso prejudicado
29/11/2024, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24101500302748400000052687614?instancia=3
16/10/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
14/10/2024, 19:44
Recebimento
09/10/2024, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- BEM BRASIL ALIMENTOS LTDA
- VALMIR DIAS SOBRINHO
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VALMIR DIAS SOBRINHO
- BEM BRASIL ALIMENTOS LTDA
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: VALMIR DIAS SOBRINHO E OUTROS (1)
RECORRIDO: BEM BRASIL ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c143ca5 proferida nos autos. Recurso de: BEM BRASIL ALIMENTOS LTDA1. QUESTÃO DE ORDEMDe ofício, constato que houve erro material na análise do recurso de revista de Id b4d960e, razão pela qual torno sem efeito a decisão de Id 902daab e passo a novo exame de admissibilidade do recurso de revista de id b4d960e.2. DECISÃO INTERLOCUTÓRIATrata-se de recurso de revista interposto contra o acórdão de Id. 8975ef2, que deu provimento ao recurso do reclamante para, "anulando-se a decisão de f. 213/214, ID. 17def67, determinar o retorno dos autos à origem, para que seja o autor intimado a emendar a inicial no prazo de 15 dias, procedendo-se, após, o regular prosseguimento do feito, conforme se entender de direito".Ocorre que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST.Desse modo, a parte recorrente deverá demonstrar seu inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva.CONCLUSÃOINADMITO o recurso de revista.Recurso de: VALMIR DIAS SOBRINHO1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIATrata-se de recurso de revista adesivo (Id 683497f) interposto contra o acórdão de Id. 8975ef2, que deu provimento ao recurso do reclamante para, "anulando-se a decisão de f. 213/214, ID. 17def67, determinar o retorno dos autos à origem, para que seja o autor intimado a emendar a inicial no prazo de 15 dias, procedendo-se, após, o regular prosseguimento do feito, conforme se entender de direito".Ocorre que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST.Desse modo, a parte recorrente deverá demonstrar seu inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva.CONCLUSÃOINADMITO o recurso de revista.Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de agosto de 2024. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Jorge Berg de Mendonça ROT 0011252-41.2023.5.03.0048
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: VALMIR DIAS SOBRINHO E OUTROS (1)
RECORRIDO: BEM BRASIL ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c143ca5 proferida nos autos. Recurso de: BEM BRASIL ALIMENTOS LTDA1. QUESTÃO DE ORDEMDe ofício, constato que houve erro material na análise do recurso de revista de Id b4d960e, razão pela qual torno sem efeito a decisão de Id 902daab e passo a novo exame de admissibilidade do recurso de revista de id b4d960e.2. DECISÃO INTERLOCUTÓRIATrata-se de recurso de revista interposto contra o acórdão de Id. 8975ef2, que deu provimento ao recurso do reclamante para, "anulando-se a decisão de f. 213/214, ID. 17def67, determinar o retorno dos autos à origem, para que seja o autor intimado a emendar a inicial no prazo de 15 dias, procedendo-se, após, o regular prosseguimento do feito, conforme se entender de direito".Ocorre que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST.Desse modo, a parte recorrente deverá demonstrar seu inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva.CONCLUSÃOINADMITO o recurso de revista.Recurso de: VALMIR DIAS SOBRINHO1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIATrata-se de recurso de revista adesivo (Id 683497f) interposto contra o acórdão de Id. 8975ef2, que deu provimento ao recurso do reclamante para, "anulando-se a decisão de f. 213/214, ID. 17def67, determinar o retorno dos autos à origem, para que seja o autor intimado a emendar a inicial no prazo de 15 dias, procedendo-se, após, o regular prosseguimento do feito, conforme se entender de direito".Ocorre que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST.Desse modo, a parte recorrente deverá demonstrar seu inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva.CONCLUSÃOINADMITO o recurso de revista.Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de agosto de 2024. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Jorge Berg de Mendonça ROT 0011252-41.2023.5.03.0048
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
31/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
31/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.