Publicacao/Comunicacao
Intimação
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE HOTELEIRA PRACA CASTRO ALVES S/A
- SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- PRIMA EMPREENDIMENTOS INOVADORES S/A
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE HOTELEIRA PRACA CASTRO ALVES S/A
- SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- PRIMA EMPREENDIMENTOS INOVADORES S/A
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JONATAS GONCALVES DA SILVA
RECORRIDO: SOCIEDADE HOTELEIRA PRACA CASTRO ALVES S/A E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000615-90.2021.5.05.0033 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIO SANADO. EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO. Embargos declaratórios a que se dá provimento para sanar omissão existente no acórdão, emprestando-lhes efeito modificativo, no tocante à inclusão do anuênio na base de cálculo das horas extras. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado (arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC), os embargos declaratórios não merecem ser acolhidos. SALVADOR/BA, 02 de agosto de 2024.LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000615-90.2021.5.05.0033
05/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: JONATAS GONCALVES DA SILVA
RECORRIDO: SOCIEDADE HOTELEIRA PRACA CASTRO ALVES S/A E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000615-90.2021.5.05.0033 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIO SANADO. EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO. Embargos declaratórios a que se dá provimento para sanar omissão existente no acórdão, emprestando-lhes efeito modificativo, no tocante à inclusão do anuênio na base de cálculo das horas extras. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado (arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC), os embargos declaratórios não merecem ser acolhidos. SALVADOR/BA, 02 de agosto de 2024.LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000615-90.2021.5.05.0033
05/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: JONATAS GONCALVES DA SILVA
RECORRIDO: SOCIEDADE HOTELEIRA PRACA CASTRO ALVES S/A E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000615-90.2021.5.05.0033 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIO SANADO. EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO. Embargos declaratórios a que se dá provimento para sanar omissão existente no acórdão, emprestando-lhes efeito modificativo, no tocante à inclusão do anuênio na base de cálculo das horas extras. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado (arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC), os embargos declaratórios não merecem ser acolhidos. SALVADOR/BA, 02 de agosto de 2024.LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000615-90.2021.5.05.0033
05/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: JONATAS GONCALVES DA SILVA
RECORRIDO: SOCIEDADE HOTELEIRA PRACA CASTRO ALVES S/A E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000615-90.2021.5.05.0033 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIO SANADO. EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO. Embargos declaratórios a que se dá provimento para sanar omissão existente no acórdão, emprestando-lhes efeito modificativo, no tocante à inclusão do anuênio na base de cálculo das horas extras. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado (arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC), os embargos declaratórios não merecem ser acolhidos. SALVADOR/BA, 02 de agosto de 2024.LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000615-90.2021.5.05.0033
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
14/06/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
14/06/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.