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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Décima Quarta Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 18/05/2026 e encerramento 25/05/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). 2.3.1. Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). 3. Traje: Na sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá usar traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas, em observância à previsão regimental. 4. Nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, os processos excluídos do julgamento virtual serão retirados de pauta e incluídos numa sessão presencial, mediante publicação de nova pauta de julgamento. Os processos com pedidos de destaque serão remetidos para sessão presencial, com nova intimação iminente. Processo EDCiv-Ag-AIRR - 10169-76.2018.5.03.0076 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA LIANA CHAIB. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Quinta Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 06/03/2026 e encerramento 13/03/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). 2.3.1. Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). 3. Traje: Na sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá usar traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas, em observância à previsão regimental. 4. Nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, os processos excluídos do julgamento virtual serão retirados de pauta e incluídos numa sessão presencial, mediante publicação de nova pauta de julgamento. Os processos retirados de pauta serão incluídos numa das sessões presenciais com datas prováveis: 08/04/2026 e 06/05/2026. Processo Ag-AIRR - 10169-76.2018.5.03.0076 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA LIANA CHAIB. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
23/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
20/02/2026, 13:53
Publicação
20/02/2026, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 13:52
Recebimento
12/02/2026, 16:19
Petição
16/05/2025, 16:48
Petição
07/05/2025, 18:00
Petição
07/05/2025, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 05:03
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100301409700000086390991?instancia=3
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23/12/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
18/12/2024, 15:11
Recebimento
30/09/2024, 09:34
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Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DE SOUZA ARAUJO
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR LUIZ DE OLIVEIRA
- JOSE DA SILVA
- GISLANE APARECIDA DA SILVA
- MARCOS ANTONIO DE JESUS
- JORGE HELENO RIBEIRO
- ANGELA CRISTINA DO ROSARIO INACIO RIBEIRO
- LATICINIOS Q'NUTRY LTDA
- CLAUDINEIA APARECIDA DO PRADO
- GERALDO DONIZETE ALVES
- GERALDO MAGELA RIBEIRO
- DOUGLAS CHRISTOFER KICKE BASAIA
- DAIANE ROSARIA DE CARVALHO MELO
- LEA APARECIDA EURICO NASCIMENTO COSTA
- MAYCON DOUGLAS PAIVA OLIVEIRA
- WALDECIR CANDIDO DA SILVA
- SAMUEL LOURENCO DA COSTA
- MEIRE LUCE DO CARMO GUIMARAES
- THELMA MACHADO SILVINO
- MARIANA COELHO CAMPOS
- ROSILEI DA CRUZ NETO
- JOSE RAFAEL DA SILVA JUNIOR
10/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: JOSE HENRIQUE MARQUES ARAUJO
AGRAVADO: MARCOS ANTONIO DE JESUS E OUTROS (23) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão proferida nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. ELCY MARIA REIS E SOUZA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini AP 0010169-76.2018.5.03.0076
26/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: JOSE HENRIQUE MARQUES ARAUJO
AGRAVADO: MARCOS ANTONIO DE JESUS E OUTROS (23) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão proferida nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. ELCY MARIA REIS E SOUZA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini AP 0010169-76.2018.5.03.0076
26/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: JOSE HENRIQUE MARQUES ARAUJO
AGRAVADO: MARCOS ANTONIO DE JESUS E OUTROS (23) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão proferida nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. ELCY MARIA REIS E SOUZA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini AP 0010169-76.2018.5.03.0076
26/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: JOSE HENRIQUE MARQUES ARAUJO
AGRAVADO: MARCOS ANTONIO DE JESUS E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e19aa9d proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSO recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 19/07/2024; recurso de revista interposto em 30/07/2024) e garantido o juízo, com regular representação processual.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / TranscendênciaNos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Bem de FamíliaTrata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT.Analisados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso não demonstra violação literal e direta de qualquer dispositivo da CR, como exige o preceito supra.Não há como aferir as ofensas constitucionais apontadas, pois a análise da matéria suscitada no recurso (bem de família/impenhorabilidade) não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista, conforme reiterada jurisprudência do TST.Observo também que o acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do TST.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini AP 0010169-76.2018.5.03.0076 intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 22 de agosto de 2024. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
23/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: JOSE HENRIQUE MARQUES ARAUJO
AGRAVADO: MARCOS ANTONIO DE JESUS E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e19aa9d proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSO recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 19/07/2024; recurso de revista interposto em 30/07/2024) e garantido o juízo, com regular representação processual.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / TranscendênciaNos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Bem de FamíliaTrata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT.Analisados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso não demonstra violação literal e direta de qualquer dispositivo da CR, como exige o preceito supra.Não há como aferir as ofensas constitucionais apontadas, pois a análise da matéria suscitada no recurso (bem de família/impenhorabilidade) não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista, conforme reiterada jurisprudência do TST.Observo também que o acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do TST.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini AP 0010169-76.2018.5.03.0076 intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 22 de agosto de 2024. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
23/08/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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