BancáriosAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
29/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S.A.
Autor
VALDELENA NATALIA MORAES FEIO
CPF
Autor
ITAU UNIBANCO S.A.
Reu
VALDELENA NATALIA MORAES FEIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CATIA RAQUEL ESCOBAR PINZON ZABKA
OAB/MG 105949·CPF·Representa: Autor
LAURA HELENA BIGATON
OAB/MG 184067·CPF·Representa: Autor
JACO CARLOS SILVA COELHO
OAB/GO 13721·CPF·Representa: Autor
JACO CARLOS SILVA COELHO
OAB/PA 31680·Representa: Autor
MARCILEY JULIANO OLIVEIRA
OAB/MG 240902·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100303095500000101077633?instancia=3
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100303095500000101077633?instancia=3
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100303095500000101077633?instancia=3
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100303095500000101077633?instancia=3
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100303095500000101077633?instancia=3
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100303095500000101077633?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100303095500000101077633?instancia=3
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100303095500000101077633?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000301259200000085875828?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/24103100300170000000019302580?instancia=2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000170-73.2024.5.08.0004 RECLAMANTE: VALDELENA NATALIA MORAES FEIO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0654e2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, na reclamação trabalhista promovida por VALDELENA NATALIA MORAES FEIO em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., decido, nos termos da fundamentação:1- DETERMINAR QUE A SECRETARIA DA MM VARA RETIFIQUE O VALOR DA CAUSA NO SISTEMA, PASSANDO A CONSTAR R$-433.782,22;2- PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 7º, XXIX, CF; ART. 11, CLT) E JULGAR EXTINTAS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 487, II, CPC), AS PRETENSÕES CONDENATÓRIAS ANTERIORES A 10/11/2017 (SÚMULA 308/TST) EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS CONSTANTES NA AÇÃO DE PROTESTO, CONFORME FIXADO EM FUNDAMENTAÇÃO;3- PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 7º, XXIX, CF; ART. 11, CLT) E JULGAR EXTINTAS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 487, II, CPC), AS PRETENSÕES CONDENATÓRIAS ANTERIORES A 14/07/2018 (SÚMULA 308/TST), EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS QUE NÃO CONSTAM NA AÇÃO DE PROTESTO;4 - E, NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE, NOS EXATOS TERMOS DOS CÁLCULOS QUE INTEGRAM ESTE DISPOSITIVO E CONFORME OS SEUS FUNDAMENTOS:4.1- ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DE 25% SOBRE O SALÁRIO DA AUTORA, NO PERÍODO DE 12/2017 A 04/2018. NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, DEVERÁ SER CONSIDERADO O SALÁRIO, CONFORME FICHAS DE PAGAMENTO DE ID. 3F6CA88, BEM COMO AS DEMAIS VERBAS PAGAS, E REFLEXOS EM 13º SALÁRIO DE 2018, FÉRIAS + 1/3 DO RESPECTIVO PERÍODO AQUISITIVO, HORAS EXTRAS PAGAS NO PERÍODO E FGTS + MULTA 40%. 4.2- HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E 30ª SEMANAL, DE FORMA NÃO CUMULATIVA, POR TODO O PERÍODO IMPRESCRITO, OBSERVADAS AS JORNADAS FIXADAS SUPRA EM CADA PERÍODO, COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, RSR E FGTS + 40%.4.3- INTERVALO INTRAJORNADA DE 45 MINUTOS DIÁRIOS, DO PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ 30/06/2023; E DE 30 MINUTOS, DE 01/07/2023 A 05/02/2024, DE FORMA INDENIZADA, ACRESCIDOS DE 50%, SEM REFLEXOS, POR TODO O PERÍODO IMPRESCRITO.Para fins de liquidação, observar a remuneração e evolução salarial, incluindo parcelas fixas, constante dos contracheques (ID 3f6ca88); o adicional de 50%; o divisor 180; e os dias efetivamente trabalhados, descontando-se feriados, férias e afastamentos. Deve-se considerar, ainda, o sábado como repouso semanal remunerado, conforme previsão expressa nas CCTs da categoria. Por fim, devem ser deduzidos os valores efetivamente recebidos pela autora a título de horas extras nos contracheques. No período de 12/2017 a 04/2018, incluir na base de cálculo a diferença salarial relativa ao adicional de transferência.Honorários advocatícios como na fundamentação.Autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis.Juros e correção monetária a serem apurados nos termos da fundamentação.Defiro à reclamante a Justiça Gratuita.Custas pelo reclamado, no importe de R$-9.872,05, calculadas sobre 2% do valor da condenação R$-493.602,72.Cumpra-se após o trânsito em julgado.Notifiquem-se as partes considerando a antecipação da prolação da decisão (S. 197 do TST).Nada mais. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000170-73.2024.5.08.0004 RECLAMANTE: VALDELENA NATALIA MORAES FEIO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0654e2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, na reclamação trabalhista promovida por VALDELENA NATALIA MORAES FEIO em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., decido, nos termos da fundamentação:1- DETERMINAR QUE A SECRETARIA DA MM VARA RETIFIQUE O VALOR DA CAUSA NO SISTEMA, PASSANDO A CONSTAR R$-433.782,22;2- PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 7º, XXIX, CF; ART. 11, CLT) E JULGAR EXTINTAS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 487, II, CPC), AS PRETENSÕES CONDENATÓRIAS ANTERIORES A 10/11/2017 (SÚMULA 308/TST) EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS CONSTANTES NA AÇÃO DE PROTESTO, CONFORME FIXADO EM FUNDAMENTAÇÃO;3- PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 7º, XXIX, CF; ART. 11, CLT) E JULGAR EXTINTAS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 487, II, CPC), AS PRETENSÕES CONDENATÓRIAS ANTERIORES A 14/07/2018 (SÚMULA 308/TST), EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS QUE NÃO CONSTAM NA AÇÃO DE PROTESTO;4 - E, NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE, NOS EXATOS TERMOS DOS CÁLCULOS QUE INTEGRAM ESTE DISPOSITIVO E CONFORME OS SEUS FUNDAMENTOS:4.1- ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DE 25% SOBRE O SALÁRIO DA AUTORA, NO PERÍODO DE 12/2017 A 04/2018. NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, DEVERÁ SER CONSIDERADO O SALÁRIO, CONFORME FICHAS DE PAGAMENTO DE ID. 3F6CA88, BEM COMO AS DEMAIS VERBAS PAGAS, E REFLEXOS EM 13º SALÁRIO DE 2018, FÉRIAS + 1/3 DO RESPECTIVO PERÍODO AQUISITIVO, HORAS EXTRAS PAGAS NO PERÍODO E FGTS + MULTA 40%. 4.2- HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E 30ª SEMANAL, DE FORMA NÃO CUMULATIVA, POR TODO O PERÍODO IMPRESCRITO, OBSERVADAS AS JORNADAS FIXADAS SUPRA EM CADA PERÍODO, COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, RSR E FGTS + 40%.4.3- INTERVALO INTRAJORNADA DE 45 MINUTOS DIÁRIOS, DO PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ 30/06/2023; E DE 30 MINUTOS, DE 01/07/2023 A 05/02/2024, DE FORMA INDENIZADA, ACRESCIDOS DE 50%, SEM REFLEXOS, POR TODO O PERÍODO IMPRESCRITO.Para fins de liquidação, observar a remuneração e evolução salarial, incluindo parcelas fixas, constante dos contracheques (ID 3f6ca88); o adicional de 50%; o divisor 180; e os dias efetivamente trabalhados, descontando-se feriados, férias e afastamentos. Deve-se considerar, ainda, o sábado como repouso semanal remunerado, conforme previsão expressa nas CCTs da categoria. Por fim, devem ser deduzidos os valores efetivamente recebidos pela autora a título de horas extras nos contracheques. No período de 12/2017 a 04/2018, incluir na base de cálculo a diferença salarial relativa ao adicional de transferência.Honorários advocatícios como na fundamentação.Autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis.Juros e correção monetária a serem apurados nos termos da fundamentação.Defiro à reclamante a Justiça Gratuita.Custas pelo reclamado, no importe de R$-9.872,05, calculadas sobre 2% do valor da condenação R$-493.602,72.Cumpra-se após o trânsito em julgado.Notifiquem-se as partes considerando a antecipação da prolação da decisão (S. 197 do TST).Nada mais. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.