Publicacao/Comunicacao
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04/08/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
01/08/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: PRESTAR SERVICE SERVICOS LTDA E OUTROS (1)
RECORRIDO: ROSIMEIRE ROSELI RODRIGUES PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DESCARACTERIZAÇÃO. Entendo que o reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a conduta culposa do segundo reclamado, razão pela qual este não pode ser responsabilizado (subsidiária ou solidariamente) pelo inadimplemento das verbas trabalhistas pela primeira reclamada.DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 14 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer dos recursos dos reclamados e, no mérito, sem divergência, em negar provimento ao apelo da primeira reclamada (PRESTAR SERVICE SERVIÇOS LTDA) e em dar provimento ao do segundo réu (Município de Santa Luzia) para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, nos termos da fundamentação. Mantido o valor da condenação.Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2024. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010963-64.2023.5.03.0095
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: PRESTAR SERVICE SERVICOS LTDA E OUTROS (1)
RECORRIDO: ROSIMEIRE ROSELI RODRIGUES PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DESCARACTERIZAÇÃO. Entendo que o reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a conduta culposa do segundo reclamado, razão pela qual este não pode ser responsabilizado (subsidiária ou solidariamente) pelo inadimplemento das verbas trabalhistas pela primeira reclamada.DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 14 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer dos recursos dos reclamados e, no mérito, sem divergência, em negar provimento ao apelo da primeira reclamada (PRESTAR SERVICE SERVIÇOS LTDA) e em dar provimento ao do segundo réu (Município de Santa Luzia) para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, nos termos da fundamentação. Mantido o valor da condenação.Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2024. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010963-64.2023.5.03.0095
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.