Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/06/2025 e encerramento 23/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 24041-25.2023.5.24.0004 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 17:22
Publicação
21/05/2025, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 17:20
Recebimento
13/05/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000301259200000085875828?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/06/2025 e encerramento 23/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 24041-25.2023.5.24.0004 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 17:22
Publicação
21/05/2025, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 17:20
Recebimento
13/05/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000301259200000085875828?instancia=3
05/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
29/04/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
.>. Acesso em 30.8.2024. [2] CORDEIRO, António Menezes. Da boa-fé no Direito Civil. Coimbra: Almedina, 2020, p. 797 e seguintes; DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Editora JusPODIVM, 2015, p. 111 e seguintes. POSTO ISSO Participaram deste julgamento: Desembargador Francisco das C. Lima Filho; Desembargador César Palumbo Fernandes; e Juiz Convocado Júlio César Bebber. Presente o representante do Ministério Público do Trabalho. Com base no art. 145, § 1º, do CPC, declarou sua suspeição o Desembargador João de Deus Gomes de Souza (Presidente da 2ª Turma). Sustentação oral: Dr. Chrystian de Aragao Ferreira dos Santos, pelo agravado. ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e parcialmente da contraminuta e, no mérito, improvê-lo, com rejeição do pedido do credor de aplicação de multa por litigância de má-fé à executada, nos termos do voto do Des. Francisco das C. Lima Filho (relator). Custas de R$ 44,26, pela devedora, nos termos do art. 789-A, inciso IV da CLT. Campo Grande, MS, 11 de dezembro de 2024. Francisco das C. Lima Filho Desembargador do Trabalho Relator CAMPO GRANDE/MS, 18 de dezembro de 2024. MARLI DE SOUZA NOTARI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO CARLOS PEREIRA PALACIO
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
.>. Acesso em 30.8.2024. [2] CORDEIRO, António Menezes. Da boa-fé no Direito Civil. Coimbra: Almedina, 2020, p. 797 e seguintes; DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Editora JusPODIVM, 2015, p. 111 e seguintes. POSTO ISSO Participaram deste julgamento: Desembargador Francisco das C. Lima Filho; Desembargador César Palumbo Fernandes; e Juiz Convocado Júlio César Bebber. Presente o representante do Ministério Público do Trabalho. Com base no art. 145, § 1º, do CPC, declarou sua suspeição o Desembargador João de Deus Gomes de Souza (Presidente da 2ª Turma). Sustentação oral: Dr. Chrystian de Aragao Ferreira dos Santos, pelo agravado. ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e parcialmente da contraminuta e, no mérito, improvê-lo, com rejeição do pedido do credor de aplicação de multa por litigância de má-fé à executada, nos termos do voto do Des. Francisco das C. Lima Filho (relator). Custas de R$ 44,26, pela devedora, nos termos do art. 789-A, inciso IV da CLT. Campo Grande, MS, 11 de dezembro de 2024. Francisco das C. Lima Filho Desembargador do Trabalho Relator CAMPO GRANDE/MS, 18 de dezembro de 2024. MARLI DE SOUZA NOTARI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ABELHAS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME