Aviso PrévioAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
29/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
DELMA CARLA KISTER DE OLIVEIRA
CPF
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
CNPJ
Autor
AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
Reu
ESTADO DE MINAS GERAIS
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO SOBREIRA ALVARES CORREA
OAB/MG 168258·CPF·Representa: Autor
VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
OAB/MG 74555·CPF·Representa: Autor
CAROLINA DOS SANTOS MARTINS
OAB/MG 228131·CPF·Representa: Autor
IZABELE ALMEIDA SILVA
OAB/MG 225894·CPF·Representa: Autor
LETICIA PAPINI COSTA FURTADO REIS
OAB/MG 210795·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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03/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DELMA CARLA KISTER DE OLIVEIRA
RÉU: AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0944f8a proferida nos autos. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃOI – RELATÓRIOA reclamante opôs embargos de declaração, ID d19ae62, aduzindo que há omissão na sentença ID 1f2d463 no que concerne ao requerimento de suspensão do prazo prescricional.Estando o feito em ordem, os autos vieram conclusos para julgamento. II – FUNDAMENTOSOpostos a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração.A embargante aduz que a sentença foi omissa, eis que deixou de apreciar o requerimento por ela formulado de suspensão do prazo prescricional.Com razão. Verifica-se que consta na exordial, ao final do tópico “DA DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE” o requerimento em questão, pelo que passo a sanar a omissão apontada, nos seguintes termos:A suspensão da prescrição prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020 vigeu no período de 12/6/2020 a 30/10/2020, não havendo falar em retroação legal. Nesse sentido, inclusive, foi o decidido no acórdão proferido pelo TST nos autos do Ag-AIRR – 10434-51.2020.5.03.0030. Assim, rejeito o requerimento autoral de suspensão do prazo prescricional. III - CONCLUSÃOPelo exposto, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo:- conheço dos embargos de declaração opostos por DELMA CARLA KISTER DE OLIVEIRA e os julgo PROCEDENTES para sanar a omissão apontada a fim de rejeitar o requerimento de suspensão da prescrição prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020.Intimem-se.Nada mais.LCSV/mst BELO HORIZONTE/MG, 15 de agosto de 2024. LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010387-73.2024.5.03.0180
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DELMA CARLA KISTER DE OLIVEIRA
RÉU: AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0944f8a proferida nos autos. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃOI – RELATÓRIOA reclamante opôs embargos de declaração, ID d19ae62, aduzindo que há omissão na sentença ID 1f2d463 no que concerne ao requerimento de suspensão do prazo prescricional.Estando o feito em ordem, os autos vieram conclusos para julgamento. II – FUNDAMENTOSOpostos a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração.A embargante aduz que a sentença foi omissa, eis que deixou de apreciar o requerimento por ela formulado de suspensão do prazo prescricional.Com razão. Verifica-se que consta na exordial, ao final do tópico “DA DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE” o requerimento em questão, pelo que passo a sanar a omissão apontada, nos seguintes termos:A suspensão da prescrição prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020 vigeu no período de 12/6/2020 a 30/10/2020, não havendo falar em retroação legal. Nesse sentido, inclusive, foi o decidido no acórdão proferido pelo TST nos autos do Ag-AIRR – 10434-51.2020.5.03.0030. Assim, rejeito o requerimento autoral de suspensão do prazo prescricional. III - CONCLUSÃOPelo exposto, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo:- conheço dos embargos de declaração opostos por DELMA CARLA KISTER DE OLIVEIRA e os julgo PROCEDENTES para sanar a omissão apontada a fim de rejeitar o requerimento de suspensão da prescrição prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020.Intimem-se.Nada mais.LCSV/mst BELO HORIZONTE/MG, 15 de agosto de 2024. LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010387-73.2024.5.03.0180
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.