Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
. Deverá a parte, ainda, indicar o “ID” e a folha dos autos onde tenha sido anexado o instrumento de procuração com a outorga de poderes específicos para receber e dar quitação, no caso de indicação conta bancária do(a) advogado(a) da parte. Não é possível a transferência dos créditos via PIX, sendo, portanto, desnecessária a indicação da chave correspondente. 5. Por fim, fica advertida a parte credora que, na inércia quanto ao determinado no item 3 supra, terá início o prazo prescricional de 2 (dois anos), previsto no Art. 11-A e §§ 1º e 2º, da CLT. PONTA GROSSA/PR, 02 de dezembro de 2025. JOSE ANTONIO FAQUIN ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA MIUANA RAMOS