Não Conhecimento de recurso (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
28/04/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25041600301029000000083718384?instancia=3
22/04/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
15/04/2025, 15:40
Mero expediente
10/04/2025, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300817100000068245836?instancia=3
19/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
17/02/2025, 12:36
Recebimento
13/12/2024, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100487-58.2020.5.01.0281 8ª TurmaRelator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: JOAO MANOEL SAMPAIO DIAS FERREIRA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRECORRIDO: JOAO MANOEL SAMPAIO DIAS FERREIRA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. b62fb38, cujo dispositivo se segue:"ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 22 de maio, às 10h, e encerrada no dia 28 de maio de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Mariana Vieira da Silva Almeida, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso do autor quanto ao tópico "DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS" (ID 5f1619d, fls. 2777), por ausência de interesse recursal; conhecer dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, negar provimento ao apelo da ré e dar parcial provimento ao recurso interposto pelo reclamante para deferir-lhe a gratuidade de Justiça, bem como determinar a suspensão da exigibilidade da cobrança da verba honorária a cargo do autor, em conformidade com o art. 791-A, § 4º, da CLT, nos termos da fundamentação. Ficam mantidos os valores arbitrados à condenação e às custas na origem." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de Secretaria
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100487-58.2020.5.01.0281 8ª TurmaRelator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: JOAO MANOEL SAMPAIO DIAS FERREIRA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRECORRIDO: JOAO MANOEL SAMPAIO DIAS FERREIRA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): JOAO MANOEL SAMPAIO DIAS FERREIRAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. b62fb38, cujo dispositivo se segue:"ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 22 de maio, às 10h, e encerrada no dia 28 de maio de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Mariana Vieira da Silva Almeida, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso do autor quanto ao tópico "DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS" (ID 5f1619d, fls. 2777), por ausência de interesse recursal; conhecer dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, negar provimento ao apelo da ré e dar parcial provimento ao recurso interposto pelo reclamante para deferir-lhe a gratuidade de Justiça, bem como determinar a suspensão da exigibilidade da cobrança da verba honorária a cargo do autor, em conformidade com o art. 791-A, § 4º, da CLT, nos termos da fundamentação. Ficam mantidos os valores arbitrados à condenação e às custas na origem." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de Secretaria