Publicacao/Comunicacao
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22/04/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
15/04/2025, 19:25
Mero expediente
09/04/2025, 18:42
Petição
02/04/2025, 19:12
Publicacao/Comunicacao
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27/03/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio)
25/03/2025, 10:22
Distribuição (sorteio)
25/03/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- S & G PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP
Publicacao/Comunicacao
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20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001421-42.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: MARCELO ALEXANDRE PEREIRA GALINDO RECLAMADO: S & G PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8828481 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.JULIANA FRANCISCHINI CICOGNADECISÃO Devidamente representado(s), tempestiva(s) a(s) manifestação(ões), isento do pagamento de custas e sem depósito recursal pelo recorrente, por presentes os pressupostos de admissibilidade, processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) (ID d58835f). Intime-se a parte contrária para contra-arrazoar o recurso, servindo cópia da presente decisão, a ser publicada no diário eletrônico da Justiça do Trabalho, como intimação para todos os efeitos.Fica a reclamada revel intimada da presente decisão, nos termos do artigo 346, do CPC. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2024. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
16/08/2024, 00:00
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INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1001421-42.2023.5.02.0706.
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001421-42.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: MARCELO ALEXANDRE PEREIRA GALINDO RECLAMADO: S & G PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Processo PJe-JT CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: MARCELO ALEXANDRE PEREIRA GALINDORECLAMADO: S & G PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP e outros (1) O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da reclamação trabalhista de nº 1001421-42.2023.5.02.0706 proposta por MARCELO ALEXANDRE PEREIRA GALINDO em face de S & G PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP, CNPJ: 08.812.635/0001-03; ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.379.400/0001-50 (réus) e, estando a ré S & G PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP, CNPJ: 08.812.635/0001-03, em lugar incerto e não sabido, INTIMA a ré S & G PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP dos termos da SENTENÇA proferida em síntese com o seguinte teor: "Isto posto, julgo: 1.relativamente ao segundo reclamado, IMPROCEDENTE o pedido;2.quanto ao primeiro reclamado, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a rescisão do contrato de trabalho que existiu entre as partes com data de 25.09.2023, por culpa do empregador, e condená-la:I) a pagar ao reclamante, limitado ao valor atribuído ao pedido respectivo na petição inicial:a) saldo de salário de setembro de 2023 de 25 dias;b) aviso prévio de 36 dias;c) 13º salário proporcional de 2023 de 10/12;d) férias proporcionais de 10/12, acrescidas do terço constitucional;e) FGTS sobre as verbas objeto de condenação nas alíneas de “a” a “c” supra e diferenças de FGTS a serem apuradas em liquidação de sentença com a juntada (pelo autor) do extrato da conta vinculada;f) indenização de 40% sobre o FGTS relativo ao contrato;g) férias do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas do terço constitucional;II) a proceder na CTPS da reclamante as anotações relativas a extinção do contrato de trabalho, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara e de pagar, em favor da reclamante, multa de dois salários mínimos;III) a comunicar a dispensa sem justa causa para os órgãos competentes pelo levantamento dos depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço e o pagamento do seguro desemprego, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, e entregar ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órrgãos competentes, sob pena de pagar em favor do reclamante multa diária de 50% sobre o valor do salário mínimo, limitada ao valor total do benefício perseguido com o documento (art. 412 do Código Civil)." Fica estipulado o prazo legal de 08 dias, para a interposição de Recurso Ordinário.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi passado o presente Edital, que será fixado no lugar de costume na sede deste Juízo e publicado em Diário Oficial. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2024.JULIANA FRANCISCHINI CICOGNAServidor
16/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.