Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): ALBERTO GROCHOSKI ADVOGADO: JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA Agravado(s): FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO ADVOGADO: JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR GMMHM/dsc D E S P A C H O O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no ARE 1532603, dando ensejo ao Tema nº 1.389, no qual será apreciada a "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". O Exmo. Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Determina-se, portanto, o sobrestamento dos presentes autos, que aguardarão em Secretaria até a conclusão do citado julgamento pelo STF. Publique-se. Brasília, 29 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora