Publicacao/Comunicacao
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZINHA DO PRADO
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
02/12/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ATOrd 0000082-53.2024.5.09.0668 RECLAMANTE: TEREZINHA DO PRADO RECLAMADO: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f18cd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por TEREZINHA DO PRADO em face de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, resolvo, nos termos da fundamentação supra, julgar totalmente improcedente a demanda, rejeitando in totum os pedidos veiculados na petição inicial. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante. Honorários advocatícios aos procuradores da parte reclamada, diante da sucumbência da parte autora, nos termos do item 11 da fundamentação, suspensa a exigibilidade. Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.909,00, calculadas sobre o valor conferido à causa, ficando dispensada de proceder ao recolhimento por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes. ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES Juiz do Trabalho Substituto
19/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ATOrd 0000082-53.2024.5.09.0668 RECLAMANTE: TEREZINHA DO PRADO RECLAMADO: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f18cd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por TEREZINHA DO PRADO em face de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, resolvo, nos termos da fundamentação supra, julgar totalmente improcedente a demanda, rejeitando in totum os pedidos veiculados na petição inicial. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante. Honorários advocatícios aos procuradores da parte reclamada, diante da sucumbência da parte autora, nos termos do item 11 da fundamentação, suspensa a exigibilidade. Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.909,00, calculadas sobre o valor conferido à causa, ficando dispensada de proceder ao recolhimento por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes. ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES Juiz do Trabalho Substituto
19/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.