Publicacao/Comunicacao
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11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CARLIANE SILVA MALHEIROS
RÉU: VERZANI & SANDRINI LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: CARLIANE SILVA MALHEIROS INTIMAÇÃOIntimo-o(a) para vista dos recursos ordinários apresentados pelas reclamadas.Prazo legal para contrarrazões. UBERLANDIA/MG, 23 de agosto de 2024.RICARDO JOSE DE FARIADiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010335-21.2024.5.03.0134
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARLIANE SILVA MALHEIROS
RÉU: VERZANI & SANDRINI LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbc7779 proferida nos autos. SENTENÇARELATÓRIOCONDOMINIO UBERLANDIA SHOPPING, devidamente qualificados nos autos, opuseram embargos de declaração em face da sentença de mérito alegando vício do art. 897-A da CLT.Diante da possibilidade de efeito modificativo, a parte contrária foi intimada a se manifestar.Após, vieram os autos conclusos para julgamento dos embargos.É o relatório.FUNDAMENTAÇÃOEmbargos próprios e tempestivos, deles conheço.No mérito, passo a analisar as alegações da embargante.OMISSÃO. OBRIGAÇÕES PERSONALÍSSIMAS. RESPONSABILIDADECom razão.Sano a omissão apontada para esclarecer que a responsabilização subsidiária não abrange obrigações relativas à extinção contratual (comunicação aos órgãos competentes e baixa em CTPS e, ainda, entrega de PPP), dado o caráter personalíssimo.III - DISPOSITIVO:Ante ao exposto, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte deste dispositivo, conheço dos embargos de declaração opostos por CONDOMINIO UBERLANDIA SHOPPING para dar-lhes provimento para sanar a omissão apontada e esclarecer que a responsabilização subsidiária não abrange obrigações relativas à extinção contratual (comunicação aos órgãos competentes e baixa em CTPS e, ainda, entrega de PPP), dado o caráter personalíssimo.Esta decisão integra a sentença embargada para todos os efeitos.Intimem-se as partes.Nada mais. UBERLANDIA/MG, 07 de agosto de 2024. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010335-21.2024.5.03.0134
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARLIANE SILVA MALHEIROS
RÉU: VERZANI & SANDRINI LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbc7779 proferida nos autos. SENTENÇARELATÓRIOCONDOMINIO UBERLANDIA SHOPPING, devidamente qualificados nos autos, opuseram embargos de declaração em face da sentença de mérito alegando vício do art. 897-A da CLT.Diante da possibilidade de efeito modificativo, a parte contrária foi intimada a se manifestar.Após, vieram os autos conclusos para julgamento dos embargos.É o relatório.FUNDAMENTAÇÃOEmbargos próprios e tempestivos, deles conheço.No mérito, passo a analisar as alegações da embargante.OMISSÃO. OBRIGAÇÕES PERSONALÍSSIMAS. RESPONSABILIDADECom razão.Sano a omissão apontada para esclarecer que a responsabilização subsidiária não abrange obrigações relativas à extinção contratual (comunicação aos órgãos competentes e baixa em CTPS e, ainda, entrega de PPP), dado o caráter personalíssimo.III - DISPOSITIVO:Ante ao exposto, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte deste dispositivo, conheço dos embargos de declaração opostos por CONDOMINIO UBERLANDIA SHOPPING para dar-lhes provimento para sanar a omissão apontada e esclarecer que a responsabilização subsidiária não abrange obrigações relativas à extinção contratual (comunicação aos órgãos competentes e baixa em CTPS e, ainda, entrega de PPP), dado o caráter personalíssimo.Esta decisão integra a sentença embargada para todos os efeitos.Intimem-se as partes.Nada mais. UBERLANDIA/MG, 07 de agosto de 2024. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010335-21.2024.5.03.0134
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.