Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600301648300000070818488?instancia=3
27/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
25/02/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VERZANI & SANDRINI LTDA
- BANCO SAFRA S A
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VERZANI & SANDRINI LTDA
- SHOPPING PATIO PAULISTA
- BANCO SAFRA S A
- BRASIL PARALELO ENTRETENIMENTO E EDUCACAO S/A.
- CONDOMINIO PAULISTA 1230
- SUBCONDOMINIO SHOPPING CIDADE SAO PAULO
- MICHAELY KAUANY MENDES
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VERZANI & SANDRINI LTDA
- SHOPPING PATIO PAULISTA
- BANCO SAFRA S A
- BRASIL PARALELO ENTRETENIMENTO E EDUCACAO S/A.
- CONDOMINIO PAULISTA 1230
- SUBCONDOMINIO SHOPPING CIDADE SAO PAULO
- MICHAELY KAUANY MENDES
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VERZANI & SANDRINI LTDA
- BANCO SAFRA S A
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24091700301537400000242528233?instancia=2
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SHOPPING PATIO PAULISTA
- BANCO SAFRA S A
- BRASIL PARALELO ENTRETENIMENTO E EDUCACAO S/A.
- VERZANI & SANDRINI S.A.
- CONDOMINIO PAULISTA 1230
- SUBCONDOMINIO SHOPPING CIDADE SAO PAULO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001010-34.2023.5.02.0080 RECLAMANTE: MICHAELY KAUANY MENDES RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdbbc90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODo exposto, a 80ª Vara do Trabalho de São Paulo julga IMPROCEDENTE as pretensões de MICHAELY KAUANY MENDES em face de BRASIL PARALELO ENTRETENIMENTO E EDUCAÇÃO S/A e julga PROCEDENTE EM PARTE as pretensões de MICHAELY KAUANY MENDES em face de VERZANI & SANDRINI S.A., BANCO SAFRA S.A., SUBCONDOMÍNIO SHOPPING CIDADE SÃO PAULO, BRASCADM GESTÃO LTDA e SUBCONDOMÍNIO TORRE DE ESCRITÓRIOS – TORRE MATARAZZO, para, observando-se os limites da inicial, reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda, da terceira, da quarta e da sexta reclamadas e para condená-las a pagar à reclamante: adicional de insalubridade com reflexos; saldo de salário do mês de julho de 2023 (12 dias); aviso prévio indenizado proporcional (48 dias); gratificação natalina proporcional de 2023 (8/12); férias simples de 2022/2023 e férias proporcionais de 2023/2024 (3/12), ambas acrescidas do terço constitucional; FGTS e multa; multas do artigo 477 da CLT; tudo nos termos da fundamentação, observados os seus parâmetros, prescrição e a compensação reconhecidas, a ser apurado em regular liquidação de sentença. Gratuidade deferida. Condeno a parte reclamada a pagar honorários advocatícios em favor do (a) patrono (a) da parte autora, os quais, de acordo com os critérios do § 2º do artigo 791-A da CLT, fixo no patamar de 5% do valor do crédito bruto da parte reclamante que se apurar em liquidação. Não cabe honorários sucumbenciais pelo autor, uma vez que é ele beneficiário da Justiça Gratuita, diante da declaração de inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, pelo STF, no julgamento da ADI 5.766/DF pelo STF em sessão realizada em 20/10/2021. FGTS, multa de 40%, entrega de guias e perfil profissiográfico previdenciário, honorários periciais e ofícios nos termos da fundamentação.Na forma da lei os juros de mora e a correção monetária, considerada como época própria o mês subsequente ao da prestação de serviços em se tratando de salários (Súmula 381 do TST), ou, a da exigibilidade de cada parcela. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma do Provimento 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e da Instrução Normativa nº 1.500/2014.Custas da ação pela primeira reclamada calculadas sobre o valor da condenação, ora estimado em R$ 30.000,00, no montante de R$ 600,00. Sentença publicada na forma da Súmula 197 do C. TST e do parágrafo 2º do artigo 851 da CLT. Cientes. Nada mais. Documento assinado digitalmenteJOSÉ CELSO BOTTAROJuiz Titular do Trabalho JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001010-34.2023.5.02.0080 RECLAMANTE: MICHAELY KAUANY MENDES RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdbbc90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODo exposto, a 80ª Vara do Trabalho de São Paulo julga IMPROCEDENTE as pretensões de MICHAELY KAUANY MENDES em face de BRASIL PARALELO ENTRETENIMENTO E EDUCAÇÃO S/A e julga PROCEDENTE EM PARTE as pretensões de MICHAELY KAUANY MENDES em face de VERZANI & SANDRINI S.A., BANCO SAFRA S.A., SUBCONDOMÍNIO SHOPPING CIDADE SÃO PAULO, BRASCADM GESTÃO LTDA e SUBCONDOMÍNIO TORRE DE ESCRITÓRIOS – TORRE MATARAZZO, para, observando-se os limites da inicial, reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda, da terceira, da quarta e da sexta reclamadas e para condená-las a pagar à reclamante: adicional de insalubridade com reflexos; saldo de salário do mês de julho de 2023 (12 dias); aviso prévio indenizado proporcional (48 dias); gratificação natalina proporcional de 2023 (8/12); férias simples de 2022/2023 e férias proporcionais de 2023/2024 (3/12), ambas acrescidas do terço constitucional; FGTS e multa; multas do artigo 477 da CLT; tudo nos termos da fundamentação, observados os seus parâmetros, prescrição e a compensação reconhecidas, a ser apurado em regular liquidação de sentença. Gratuidade deferida. Condeno a parte reclamada a pagar honorários advocatícios em favor do (a) patrono (a) da parte autora, os quais, de acordo com os critérios do § 2º do artigo 791-A da CLT, fixo no patamar de 5% do valor do crédito bruto da parte reclamante que se apurar em liquidação. Não cabe honorários sucumbenciais pelo autor, uma vez que é ele beneficiário da Justiça Gratuita, diante da declaração de inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, pelo STF, no julgamento da ADI 5.766/DF pelo STF em sessão realizada em 20/10/2021. FGTS, multa de 40%, entrega de guias e perfil profissiográfico previdenciário, honorários periciais e ofícios nos termos da fundamentação.Na forma da lei os juros de mora e a correção monetária, considerada como época própria o mês subsequente ao da prestação de serviços em se tratando de salários (Súmula 381 do TST), ou, a da exigibilidade de cada parcela. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma do Provimento 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e da Instrução Normativa nº 1.500/2014.Custas da ação pela primeira reclamada calculadas sobre o valor da condenação, ora estimado em R$ 30.000,00, no montante de R$ 600,00. Sentença publicada na forma da Súmula 197 do C. TST e do parágrafo 2º do artigo 851 da CLT. Cientes. Nada mais. Documento assinado digitalmenteJOSÉ CELSO BOTTAROJuiz Titular do Trabalho JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.