Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: FORTBRAS AUTOPECAS S.A.
RECORRIDO: FABIO JUNIOR SOARES EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA: Apesar de a Lei n. 13.467/2017 ter promovido alteração no art. 790 da CLT, o parágrafo 4º do referido preceito legal não especificou qual tipo de prova a parte deveria trazer nos autos, para fazer jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, foi reafirmado o posicionamento da Súmula 463 do TST, sendo suficiente, em se tratando de pessoa física, a declaração de hipossuficiência, a não ser que tal documento seja infirmado por alguma prova existente nos autos, o que não ocorreu no presente caso.ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pelo reclamante, em sede de contrarrazões, e conheceu do recurso interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento, para reduzir os honorários periciais para o patamar de R$2.200.00 Mantido o valor da condenação, porquanto compatível. BELO HORIZONTE/MG, 01 de agosto de 2024. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Jorge Berg de Mendonça ROT 0010199-87.2022.5.03.0168
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: FORTBRAS AUTOPECAS S.A.
RECORRIDO: FABIO JUNIOR SOARES EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA: Apesar de a Lei n. 13.467/2017 ter promovido alteração no art. 790 da CLT, o parágrafo 4º do referido preceito legal não especificou qual tipo de prova a parte deveria trazer nos autos, para fazer jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, foi reafirmado o posicionamento da Súmula 463 do TST, sendo suficiente, em se tratando de pessoa física, a declaração de hipossuficiência, a não ser que tal documento seja infirmado por alguma prova existente nos autos, o que não ocorreu no presente caso.ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pelo reclamante, em sede de contrarrazões, e conheceu do recurso interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento, para reduzir os honorários periciais para o patamar de R$2.200.00 Mantido o valor da condenação, porquanto compatível. BELO HORIZONTE/MG, 01 de agosto de 2024. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Jorge Berg de Mendonça ROT 0010199-87.2022.5.03.0168
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
31/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
31/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.