Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPORIO CASA DE ERVAS 3 LTDA
05/05/2025, 00:00
Não-Provimento
23/04/2025, 14:44
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24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/02/2025, 12:04
Recebimento
03/02/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS CORREIA SANTOS
- EMPORIO CASA DE ERVAS 3 LTDA
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS CORREIA SANTOS
- EMPORIO CASA DE ERVAS 3 LTDA
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS CORREIA SANTOS
- EMPORIO CASA DE ERVAS 3 LTDA
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS CORREIA SANTOS
- EMPORIO CASA DE ERVAS 3 LTDA
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPORIO CASA DE ERVAS 3 LTDA
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000563-10.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: THAIS CORREIA SANTOS RECLAMADO: EMPORIO CASA DE ERVAS 3 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664eaf6 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.15 de agosto de 2024.CARLOS EDUARDO ISHIKAWA DESPACHOVistos.Dê-se ciência à reclamada que o depósito recursal deve ser realizado em guia própria, e não em GRU.Prazo de 05 dias, sob pena de não processamento do recurso interposto. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular
19/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000563-10.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: THAIS CORREIA SANTOS RECLAMADO: EMPORIO CASA DE ERVAS 3 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d3755c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo Processo nº 1000563-10.2024.5.02.0016 SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos e examinados estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por EMPÓRIO CASA DE ERVAS 3 LTDA. nos autos da reclamação trabalhista que lhe move THAIS CORREIA SANTOS.A embargante alega a existência de contradições na sentença proferida, pedindo o saneamento destas.É o relatório. DECIDO Embargos interpostos a tempo e modo.Conheço.Da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Inexiste contradição. A multa é devida, porque não houve pagamento da totalidade das verbas rescisórias.Dos honorários advocatícios. A isenção do recolhimento de honorários advocatícios encontrou fundamentação na sentença. Não há contradição. A embargante busca através dos presentes embargos o reexame dos fundamentos da decisão, trazendo argumentação de direito que se opõe à adotada na sentença. A reforma por tais fundamentos somente pode ser obtida por meio de recurso ordinário. Nego provimento ao presente recurso. DISPOSITIVO Posto isto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos por EMPÓRIO CASA DE ERVAS 3 LTDA. nos autos da reclamação trabalhista que lhe move THAIS CORREIA SANTOS.Intimem-se as partes. Cumpra-se.São Paulo, 1º de agosto de 2024. THIAGO MELOSI SÓRIAJuiz do Trabalho THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000563-10.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: THAIS CORREIA SANTOS RECLAMADO: EMPORIO CASA DE ERVAS 3 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d3755c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo Processo nº 1000563-10.2024.5.02.0016 SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos e examinados estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por EMPÓRIO CASA DE ERVAS 3 LTDA. nos autos da reclamação trabalhista que lhe move THAIS CORREIA SANTOS.A embargante alega a existência de contradições na sentença proferida, pedindo o saneamento destas.É o relatório. DECIDO Embargos interpostos a tempo e modo.Conheço.Da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Inexiste contradição. A multa é devida, porque não houve pagamento da totalidade das verbas rescisórias.Dos honorários advocatícios. A isenção do recolhimento de honorários advocatícios encontrou fundamentação na sentença. Não há contradição. A embargante busca através dos presentes embargos o reexame dos fundamentos da decisão, trazendo argumentação de direito que se opõe à adotada na sentença. A reforma por tais fundamentos somente pode ser obtida por meio de recurso ordinário. Nego provimento ao presente recurso. DISPOSITIVO Posto isto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos por EMPÓRIO CASA DE ERVAS 3 LTDA. nos autos da reclamação trabalhista que lhe move THAIS CORREIA SANTOS.Intimem-se as partes. Cumpra-se.São Paulo, 1º de agosto de 2024. THIAGO MELOSI SÓRIAJuiz do Trabalho THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.