Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2157ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 26/08/2025 e encerramento 02/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 101037-05.2021.5.01.0512 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2157ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 26/08/2025 e encerramento 02/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 101037-05.2021.5.01.0512 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 21:06
Publicação
13/08/2025, 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 21:05
Recebimento
26/06/2025, 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CILESIA DIAS SILVA
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25041600301029000000083718384?instancia=3
22/04/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
15/04/2025, 15:45
Mero expediente
09/04/2025, 20:24
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900303087900000068605217?instancia=3
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101037-05.2021.5.01.0512 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTORECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A., CILESIA DIAS SILVARECORRIDO: CILESIA DIAS SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A. A C O R D A M, os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, DEIXAR DE CONHECER o tópico relativo ao vale-transporte do recurso ordinário da reclamada, por ausência de dialeticidade, por CONHECER dos recursos ordinários da reclamante e da reclamada nos demais tópicos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para: A) FIXAR o horário da reclamante no período de home office das 08h às 20h, de segunda a sábado e uma vez ao mês até a 00h, sempre com uma hora de intervalo. Acrescer à condenação o pagamento de horas extras com reflexos deferidos na r. sentença, no período no qual a reclamante atuou em home office, tudo nos termos e limites da fundamentação dos elementos integrantes do conclusivo, como se aqui estivessem literalmente transcritos. Mantido o valor da causa fixado na inicial.229f1bf - RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de Secretaria
08/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101037-05.2021.5.01.0512 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTORECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A., CILESIA DIAS SILVARECORRIDO: CILESIA DIAS SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A. A C O R D A M, os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, DEIXAR DE CONHECER o tópico relativo ao vale-transporte do recurso ordinário da reclamada, por ausência de dialeticidade, por CONHECER dos recursos ordinários da reclamante e da reclamada nos demais tópicos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para: A) FIXAR o horário da reclamante no período de home office das 08h às 20h, de segunda a sábado e uma vez ao mês até a 00h, sempre com uma hora de intervalo. Acrescer à condenação o pagamento de horas extras com reflexos deferidos na r. sentença, no período no qual a reclamante atuou em home office, tudo nos termos e limites da fundamentação dos elementos integrantes do conclusivo, como se aqui estivessem literalmente transcritos. Mantido o valor da causa fixado na inicial.229f1bf - RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de Secretaria