Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VALERIA DE BRITO
05/05/2025, 00:00
Não-Provimento
23/04/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
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13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VALERIA DE BRITO
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VALERIA DE BRITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000033-56.2022.5.06.0024 RECLAMANTE: MARIA VALERIA DE BRITO RECLAMADO: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a949a78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOVistos, etc.O(A) embargante opõe embargos de declaração, sustentando, em síntese, haver vício na sentença, por, em seu entender, ser possível alcançar resultado distinto na apreciação do caso.No entanto, não há omissão, obscuridade ou contradição a ser sanado.O juízo não precisa tratar um a um os temas trazidos pelas partes que não modificam o entendimento esposado. A sentença foi devidamente fundamentada, atendendo a dicção do inciso IX, do art. 93 da Constituição Federal e art. 489 do CPC.Em verdade, a embargante deseja a reapreciação e a reforma do julgado. Obviamente, entretanto, tal pretensão é plenamente incabível por esta via processual, sendo matéria própria e típica de eventualmente ensejar recurso ordinário ao segundo grau de jurisdição.Nestes termos, nego provimento aos embargos declaratórios. LEANDRO FERNANDEZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000033-56.2022.5.06.0024 RECLAMANTE: MARIA VALERIA DE BRITO RECLAMADO: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a949a78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOVistos, etc.O(A) embargante opõe embargos de declaração, sustentando, em síntese, haver vício na sentença, por, em seu entender, ser possível alcançar resultado distinto na apreciação do caso.No entanto, não há omissão, obscuridade ou contradição a ser sanado.O juízo não precisa tratar um a um os temas trazidos pelas partes que não modificam o entendimento esposado. A sentença foi devidamente fundamentada, atendendo a dicção do inciso IX, do art. 93 da Constituição Federal e art. 489 do CPC.Em verdade, a embargante deseja a reapreciação e a reforma do julgado. Obviamente, entretanto, tal pretensão é plenamente incabível por esta via processual, sendo matéria própria e típica de eventualmente ensejar recurso ordinário ao segundo grau de jurisdição.Nestes termos, nego provimento aos embargos declaratórios. LEANDRO FERNANDEZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.