Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA SOCIAL
05/05/2025, 00:00
Não-Provimento
23/04/2025, 14:44
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20/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
18/02/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA SOCIAL
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA SOCIAL
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSENEIDE GONCALVES DA ROCHA FALCAO
RÉU: GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48f9fc proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010242-07.2024.5.18.0016 Vistos os autos.Dê-se vista à parte reclamante dos Embargos de Declaração opostos pela parte adversa. Prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo supra, remeta-se o feito à Secretaria de Cálculos Judiciais para se manifestar quanto aos tópicos:> Da Rescisão Indireta – Omissão ao FGTS integralizado antes da Propositura daAção;>Da Multa do Art. 467 da CLT.Com o retorno dos autos, façam os autos conclusos à Excelentíssima Juíza PATRICIA CAROLINE SILVA ABRÃO.Intimem-se./sflj GOIANIA/GO, 07 de agosto de 2024. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSENEIDE GONCALVES DA ROCHA FALCAO
RÉU: GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48f9fc proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010242-07.2024.5.18.0016 Vistos os autos.Dê-se vista à parte reclamante dos Embargos de Declaração opostos pela parte adversa. Prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo supra, remeta-se o feito à Secretaria de Cálculos Judiciais para se manifestar quanto aos tópicos:> Da Rescisão Indireta – Omissão ao FGTS integralizado antes da Propositura daAção;>Da Multa do Art. 467 da CLT.Com o retorno dos autos, façam os autos conclusos à Excelentíssima Juíza PATRICIA CAROLINE SILVA ABRÃO.Intimem-se./sflj GOIANIA/GO, 07 de agosto de 2024. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSENEIDE GONCALVES DA ROCHA FALCAO
RÉU: GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2bdac0 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010242-07.2024.5.18.0016 Vistos os autos.Dê-se vista à parte reclamada dos Embargos de Declaração opostos pela parte adversa. Prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo supra, remeta-se o feito à Secretaria de Cálculos Judiciais para se manifestar quanto ao tópico "DA OMISSÃO/CONTRADIÇÃO DAS HORAS EXTRAS".Com o retorno dos autos, façam os autos conclusos à Excelentíssima Juíza PATRICIA CAROLINE SILVA ABRÃO.Intimem-se./sflj GOIANIA/GO, 06 de agosto de 2024. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSENEIDE GONCALVES DA ROCHA FALCAO
RÉU: GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2bdac0 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010242-07.2024.5.18.0016 Vistos os autos.Dê-se vista à parte reclamada dos Embargos de Declaração opostos pela parte adversa. Prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo supra, remeta-se o feito à Secretaria de Cálculos Judiciais para se manifestar quanto ao tópico "DA OMISSÃO/CONTRADIÇÃO DAS HORAS EXTRAS".Com o retorno dos autos, façam os autos conclusos à Excelentíssima Juíza PATRICIA CAROLINE SILVA ABRÃO.Intimem-se./sflj GOIANIA/GO, 06 de agosto de 2024. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
07/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSENEIDE GONCALVES DA ROCHA FALCAO
RÉU: GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA SOCIAL INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA SOCIALFicam as partes intimadas para tomarem ciência da publicação da sentença líquida (com planilha de cálculos) proferida nos autos acima mencionados, cujo dispositivo segue abaixo transcrito:"III – DISPOSITIVOPor todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, na reclamatória trabalhista, ajuizada por ROSENEIDE GONÇALVES DA ROCHA FALCÃO, em face de GRUPO FRATERNO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, decido conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação, que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos, como se nele estivesse transcrita para condenar o reclamado ao pagamento de:: 22 dias de saldo de salário de janeiro de 2024, 45 (quarenta e cinco) dias de aviso prévio indenizado; 3/12 (três doze avos) de décimo terceiro salário proporcional de 2024, 4/12 (quatro doze avos) de férias proporcionais de 2023/2024, acrescidas do 1/3 (um terço), FGTS e multa, multas dos arts. 477, §8º e 467 da CLT, horas extras, e honorários advocatícios.Juros e correção monetária devidos pro rata die, incidindo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da data de ajuizamento da ação, incidência da taxa Selic, conforme estabelecido na Recomendação nº 4/2021, deste Eg. Regional, observando-se o disposto nas Súmulas 200 e 381/TST e nas Orientações Jurisprudenciais 300, mutatis mutandis, e 400, da SBDI-1/TST.De acordo com a Súmula 368 e OJ nº 400 da SDBI-1 do C. TST, as contribuições previdenciárias deverão ser estabelecidas de acordo com os artigos 28 e 43 da Lei 8.212/91. No caso do Imposto de Renda deverá ser recolhido segundo o artigo 46 da Lei 8.541/92.Neste caso, a reclamada deverá comprovar o efetivo recolhimento nos termos do art. 177 do Provimento Geral Consolidado do E. TRT18ª Região, sob pena de execução.Fica autorizada à reclamada a realizar a dedução no que for pago ao reclamante da cota que a este couber das contribuições previdenciárias e imposto de renda, se houver.As guias GFIP (código 650) e GPS (código 2801 ou 2909) deverão ser preenchidas pela reclamada segundo o número de matrícula no CEI ou pelo CNPJ do empregador.Assim, no prazo de cinco dias, a contar do trânsito em julgado, o Empregador deverá preencher e enviar a Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP (Protocolo de Envio de Conectividade Social), sendo que o descumprimento sujeitará o infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal.Remetam-se os autos ao setor de cálculos deste Tribunal para que, observado o que dispõe o art. 156 do Provimento Geral Consolidado, elaborem a planilha de cálculos, identificando o valor das custas. Em seguida, intimem-se as partes para que tenham ciência do inteiro teor da sentença, inclusive da planilha de cálculos elaborada e do valor atribuído às custas, para o caso de eventual preparo recursal, abrindo-se a contagem do prazo recursal a partir somente a partir desta intimação. Com o cálculo das custas, providencie a Secretaria a retificação do valor no sistema PJe-JT.Nada mais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.GOIANIA/GO, 30 de julho de 2024.PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAOJuíza do Trabalho Substituta" O inteiro teor da Sentença e dos Cálculos encontra-se disponível para consulta no sítio do http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.seam. GOIANIA/GO, 01 de agosto de 2024.SILVESTRE FERREIRA LEITE JUNIORDiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010242-07.2024.5.18.0016
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSENEIDE GONCALVES DA ROCHA FALCAO
RÉU: GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA SOCIAL INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: ROSENEIDE GONCALVES DA ROCHA FALCAOFicam as partes intimadas para tomarem ciência da publicação da sentença líquida (com planilha de cálculos) proferida nos autos acima mencionados, cujo dispositivo segue abaixo transcrito:"III – DISPOSITIVOPor todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, na reclamatória trabalhista, ajuizada por ROSENEIDE GONÇALVES DA ROCHA FALCÃO, em face de GRUPO FRATERNO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, decido conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação, que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos, como se nele estivesse transcrita para condenar o reclamado ao pagamento de:: 22 dias de saldo de salário de janeiro de 2024, 45 (quarenta e cinco) dias de aviso prévio indenizado; 3/12 (três doze avos) de décimo terceiro salário proporcional de 2024, 4/12 (quatro doze avos) de férias proporcionais de 2023/2024, acrescidas do 1/3 (um terço), FGTS e multa, multas dos arts. 477, §8º e 467 da CLT, horas extras, e honorários advocatícios.Juros e correção monetária devidos pro rata die, incidindo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da data de ajuizamento da ação, incidência da taxa Selic, conforme estabelecido na Recomendação nº 4/2021, deste Eg. Regional, observando-se o disposto nas Súmulas 200 e 381/TST e nas Orientações Jurisprudenciais 300, mutatis mutandis, e 400, da SBDI-1/TST.De acordo com a Súmula 368 e OJ nº 400 da SDBI-1 do C. TST, as contribuições previdenciárias deverão ser estabelecidas de acordo com os artigos 28 e 43 da Lei 8.212/91. No caso do Imposto de Renda deverá ser recolhido segundo o artigo 46 da Lei 8.541/92.Neste caso, a reclamada deverá comprovar o efetivo recolhimento nos termos do art. 177 do Provimento Geral Consolidado do E. TRT18ª Região, sob pena de execução.Fica autorizada à reclamada a realizar a dedução no que for pago ao reclamante da cota que a este couber das contribuições previdenciárias e imposto de renda, se houver.As guias GFIP (código 650) e GPS (código 2801 ou 2909) deverão ser preenchidas pela reclamada segundo o número de matrícula no CEI ou pelo CNPJ do empregador.Assim, no prazo de cinco dias, a contar do trânsito em julgado, o Empregador deverá preencher e enviar a Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP (Protocolo de Envio de Conectividade Social), sendo que o descumprimento sujeitará o infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal.Remetam-se os autos ao setor de cálculos deste Tribunal para que, observado o que dispõe o art. 156 do Provimento Geral Consolidado, elaborem a planilha de cálculos, identificando o valor das custas. Em seguida, intimem-se as partes para que tenham ciência do inteiro teor da sentença, inclusive da planilha de cálculos elaborada e do valor atribuído às custas, para o caso de eventual preparo recursal, abrindo-se a contagem do prazo recursal a partir somente a partir desta intimação. Com o cálculo das custas, providencie a Secretaria a retificação do valor no sistema PJe-JT.Nada mais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.GOIANIA/GO, 30 de julho de 2024.PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAOJuíza do Trabalho Substituta" O inteiro teor da Sentença e dos Cálculos encontra-se disponível para consulta no sítio do http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.seam. GOIANIA/GO, 01 de agosto de 2024.SILVESTRE FERREIRA LEITE JUNIORDiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010242-07.2024.5.18.0016