Publicacao/Comunicacao
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14/04/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
11/04/2025, 09:47
Mero expediente
31/03/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANA MARQUES DOS SANTOS
29/11/2024, 00:00
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14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000631-38.2023.5.09.0041 RECLAMANTE: SILVANA MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535fc59 proferido nos autos. DESPACHO Revejo o despacho de id 49a94ff tão somente para converter a audiência para o modo TELEPRESENCIAL. A audiência será realizada com a utilização da plataforma ZOOM, cujo acesso à sessão se dará por meio do link e senha abaixo informados: Link: https://trt9-jus-br.zoom.us/my/vdt21sala2 Senha: 123 Conforme art. 455, do CPC, incumbe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas arroladas a respeito do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Só será admitido o adiamento do prosseguimento da audiência em caso de ausência de testemunha comprovadamente intimada ou informada para comparecimento na forma legal. A inércia na intimação da testemunha implica presunção de desistência de sua inquirição, na forma do § 3º, do art. 455, do CPC. CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000631-38.2023.5.09.0041 RECLAMANTE: SILVANA MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535fc59 proferido nos autos. DESPACHO Revejo o despacho de id 49a94ff tão somente para converter a audiência para o modo TELEPRESENCIAL. A audiência será realizada com a utilização da plataforma ZOOM, cujo acesso à sessão se dará por meio do link e senha abaixo informados: Link: https://trt9-jus-br.zoom.us/my/vdt21sala2 Senha: 123 Conforme art. 455, do CPC, incumbe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas arroladas a respeito do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Só será admitido o adiamento do prosseguimento da audiência em caso de ausência de testemunha comprovadamente intimada ou informada para comparecimento na forma legal. A inércia na intimação da testemunha implica presunção de desistência de sua inquirição, na forma do § 3º, do art. 455, do CPC. CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000631-38.2023.5.09.0041 RECLAMANTE: SILVANA MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13b899 proferido nos autos. DESPACHO Concluído o trabalho pericial, para a oitiva de testemunhas, designo audiência para o dia 20/08/2024 às 15h00, a qual será realizada de modo PRESENCIAL (21ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR – Sala 02), dispensado o comparecimento das partes. As testemunhas, as quais as partes pretendem ouvir, deverão comparecer independentemente de intimação judicial (art. 825, CLT), cumprindo à parte interessada notifica-las/convida-las. A inércia na realização da notificação/convite importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 1º, c/c art. 15), de modo que a audiência somente será adiada por ausência da testemunha caso comprovado o convite/notificação. Testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição de Curitiba/PR, e que não puderem comparecer presencialmente ao ato, serão ouvidas na mesma oportunidade, por videoconferência, devendo a parte interessada indicá-las (nome completo, CPF e endereço) no prazo de até 10 dias antes da data designada, sob pena de entender-se que desistiu da oitiva desta(s) testemunha(s). CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000631-38.2023.5.09.0041 RECLAMANTE: SILVANA MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13b899 proferido nos autos. DESPACHO Concluído o trabalho pericial, para a oitiva de testemunhas, designo audiência para o dia 20/08/2024 às 15h00, a qual será realizada de modo PRESENCIAL (21ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR – Sala 02), dispensado o comparecimento das partes. As testemunhas, as quais as partes pretendem ouvir, deverão comparecer independentemente de intimação judicial (art. 825, CLT), cumprindo à parte interessada notifica-las/convida-las. A inércia na realização da notificação/convite importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 1º, c/c art. 15), de modo que a audiência somente será adiada por ausência da testemunha caso comprovado o convite/notificação. Testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição de Curitiba/PR, e que não puderem comparecer presencialmente ao ato, serão ouvidas na mesma oportunidade, por videoconferência, devendo a parte interessada indicá-las (nome completo, CPF e endereço) no prazo de até 10 dias antes da data designada, sob pena de entender-se que desistiu da oitiva desta(s) testemunha(s). CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta
05/08/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.