Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- GLEISON DOS SANTOS SILVA
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 25/6/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo RR - 10241-41.2023.5.03.0156 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: DESEMBARGADOR CONVOCADO JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- GLEISON DOS SANTOS SILVA
05/05/2025, 00:00
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 28/5/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo AIRR - 10241-41.2023.5.03.0156 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: DESEMBARGADOR CONVOCADO JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 17:24
Publicação
29/04/2025, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 17:24
Recebimento
28/04/2025, 13:43
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11/04/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
09/04/2025, 17:58
Mero expediente
03/04/2025, 20:45
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21/11/2024, 00:00
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04/10/2024, 00:00
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02/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO: GLEISON DOS SANTOS SILVA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4bbc6f proferida nos autos. Em resumo, PLANTÃO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL informa que foi celebrado acordo com todos os Sindicatos SIMPROTESV da base territorial MG, nos autos 0010510-49.2023.5.03.0037, junto com o TJMG e MPT.Pontua que o referido acordo foi viabilizado pelo TJMG, com a utilização de valores de garantias contratuais/conta vinculada, relativa ao contrato de prestação de serviços mantido entre o TJMG e a Reclamada Plantão Serviços de Vigilância LTDA.Nesse passo, aduz que, tendo em conta o acordo celebrado entre os Reclamados (Plantão e TJ/MG – Estado de MG), os Substituídos e os Sindicatos dos Vigilantes de toda a base MG, teria ocorrido nítida perda de objeto do apelo.Requer, por isso, a extinção do feito com resolução de mérito, em razão da Coisa Julgada nos autos 0010510-49.2023.5.03.0037, conforme documentação em anexo.Ante o exposto, por ora, considero prejudicado o exame de admissibilidade do recurso de revista interposto por ESTADO DE MINAS GERAIS e, ato contínuo, determino que se remetam os autos à Vara de Origem, para que aprecie o citado requerimento e tome as providências que entender serem cabíveis. Intimem-se as partes para mera ciência e cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 22 de agosto de 2024. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Emerson José Alves Lage ROT 0010241-41.2023.5.03.0156