Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Julgados. Agravo não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 116100-03.2008.5.04.0008, em que é Agravante FUNDAÇÃO BRTPREV e são Agravados JOAQUINA DELURDES ALVES DE MEDEIROS e OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
R E L A T Ó R I O
Trata-se de Agravo Interno, interposto contra acórdão de Turma, que negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A parte Agravada foi devidamente intimada para apresentar razões de contrariedade.
É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
DECISÃO DE TURMA - RECURSO INADEQUADO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL Trata-se de Agravo Interno, interposto pelo Fundação BRTPREV, contra decisão colegiada desta 1.ª Turma, que conheceu e negou provimento ao seu Agravo de Instrumento.
O acórdão ficou assim ementado:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC/2015. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Analisando o teor do acórdão regional, observa-se que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao dispositivo constitucional indicado pela executada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Julgados. Assim, reitere-se, uma vez não demonstrada violação de norma constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da matéria articulada no recurso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido."
Pois bem.
O Agravo Interno não deve ser conhecido, pois a agravante vale-se de instrumento recursal inadequado.
O Agravo Interno não é cabível contra decisão colegiada.
Nesse sentido, segue a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 do TST:
"AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) (Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016). É incabível Agravo Interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1.º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro."
Com efeito, é cediço que a insurgência contra a decisão colegiada ora impugnada somente seria viável com a interposição de Embargos de Declaração, de Embargos ou de Recurso Extraordinário.
Portanto, tem-se como "erro grosseiro" a interposição de Agravo Interno contra decisão colegiada, porquanto não se verifica fundada dúvida sobre o apelo correto, consoante a orientação jurisprudencial acima citada.
No mesmo sentido, trago à colação os seguintes julgados desta Corte:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Trata-se de agravo interposto contra acórdão desta 1.ª Turma proferido em análise a Agravo Interno. 2. Nos termos da OJ n.º 412 da SDI-I/TST: ' É incabível Agravo Interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1.º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro '. 3. Caracterizada a interposição de agravo manifestamente incabível, impõe-se aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido." (Ag-Ag-RR-100488-62.2018.5.01.0071, 1.ª Turma, Relator: Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 2/9/2022.)
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Agravo não conhecido." (Ag-AIRR-463-86.2014.5.02.0351, 1.ª Turma, Relator: Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 25/9/2020.)
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA (ART. 1.021, § 4.º, DO CPC). 1. Hipótese em que a parte se insurgiu por meio de agravo contra acórdão desta Turma que não conheceu do seu Agravo de Instrumento. Recurso manifestamente incabível. 2. Em face da reiteração de apelos manifestamente inadmissíveis e constatada a oposição de resistência injustificável ao andamento de diversos processos em que a Agravante figura como parte, cabível a indenização prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido, com condenação da Embargante à indenização por litigância de má-fé." (Ag-AIRR-12055-49.2017.5.03.0043, 2.ª Turma, Relatora: Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 6/9/2019.)
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. A interposição de agravo ou de agravo regimental, em face de decisão colegiada, constitui 'erro grosseiro'. Hipótese em que não se aplica o Princípio da Fungibilidade Recursal. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de que não se conhece." (TST-Ag-AIRR-90300-52.2013.5.17.0002, Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7.ª Turma, DEJT 23/3/2018.)
"AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido." (TST-Ag-RR-20982-63.2014.5.04.0016, Relator: Ministro Breno Medeiros, 5.ª Turma, DEJT 9/3/2018.)
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. A interposição de agravo ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, ou seja, hipótese na qual não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido." (TST-Ag-AIRR-10038-97.2015.5.15.0068, Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, 8.ª Turma, DEJT 10/11/2017.)
Em face do exposto, não conheço do Agravo Interno, por manifestamente incabível.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 24 de setembro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ministro Relator