Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
05/05/2025, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
28/04/2025, 19:22
Petição
16/04/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
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17/03/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio)
13/03/2025, 09:51
Distribuição (sorteio)
13/03/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA GONCALVES
- OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA GONCALVES
- OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA GONCALVES
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA GONCALVES
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000204-12.2024.5.08.0113 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA GONCALVES RECLAMADO: OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3da8e50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOPosto isto, na forma da fundamentação supra e dos cálculos anexos que passam a fazer parte integrante e indissociável desta conclusão:1. Pronuncio prescritas as obrigações pecuniárias devidas anteriormente a 20/08/2018 e rejeito as preliminares.2. Declaro a nulidade do contrato de prestação de serviços firmado entre o reclamante (na qualidade de PJ) e a reclamada;3. Reconheço o vínculo empregatício do reclamante RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA GONCALVES com a reclamada OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, no período de 01/01/2012 a 30/09/2023 (já com a projeção do aviso prévio), na função de vigilante e última remuneração no valor mensal de R$ 7.000,00.4. Concedo o prazo de 05 dias para que a reclamada proceda o registro do contrato de trabalho do reclamante, de forma eletrônica pelo e-Social, com admissão em 01/01/2012, demissão em 30/09/2023, na função “vigilante”, e última remuneração no valor mensal de R$ 7.000,00, ficando dispensada a apresentação do documento físico, sob pena de multa de R$5.000,00 em caso de inércia. O reclamado deverá abster-se de efetuar na CTPS do autor qualquer menção/ressalva a este processo e/ou que as anotações decorreram de determinação judicial.5. Julgo procedentes em parte os pedidos da petição inicial para condenar a reclamada OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. a pagar a RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA GONCALVES as seguintes verbas:a) aviso prévio indenizado (90 dias), saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + 40%, multa do art. 477 da CLT (Súmula 462 do TST), indenização do seguro-desemprego, nos limites da inicial;b) horas extras, com adicional de 50% e reflexos, de segunda a sexta-feira, no período imprescrito;c) indenização por danos morais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).6. Concedo a assistência judiciária gratuita ao autor.7. Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação devidos pela reclamada em favor do(a) advogado(a) do autor.Os juros e correção monetária serão apurados na forma da fundamentação.As contribuições previdenciárias e fiscais constam na planilha de cálculos em anexo.As custas foram apuradas conforme a planilha anexa. A responsabilidade por seu pagamento pertence aos reclamados (art. 789 da CLT).As partes ficam cientes que a iniciativa do juiz para iniciar a execução de que trata o art. 878 da CLT, ficará limitada aos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. (Lei nº 13.467/2017; Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, art. 13)Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, mediante publicação no DEJT. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000204-12.2024.5.08.0113 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA GONCALVES RECLAMADO: OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3da8e50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOPosto isto, na forma da fundamentação supra e dos cálculos anexos que passam a fazer parte integrante e indissociável desta conclusão:1. Pronuncio prescritas as obrigações pecuniárias devidas anteriormente a 20/08/2018 e rejeito as preliminares.2. Declaro a nulidade do contrato de prestação de serviços firmado entre o reclamante (na qualidade de PJ) e a reclamada;3. Reconheço o vínculo empregatício do reclamante RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA GONCALVES com a reclamada OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, no período de 01/01/2012 a 30/09/2023 (já com a projeção do aviso prévio), na função de vigilante e última remuneração no valor mensal de R$ 7.000,00.4. Concedo o prazo de 05 dias para que a reclamada proceda o registro do contrato de trabalho do reclamante, de forma eletrônica pelo e-Social, com admissão em 01/01/2012, demissão em 30/09/2023, na função “vigilante”, e última remuneração no valor mensal de R$ 7.000,00, ficando dispensada a apresentação do documento físico, sob pena de multa de R$5.000,00 em caso de inércia. O reclamado deverá abster-se de efetuar na CTPS do autor qualquer menção/ressalva a este processo e/ou que as anotações decorreram de determinação judicial.5. Julgo procedentes em parte os pedidos da petição inicial para condenar a reclamada OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. a pagar a RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA GONCALVES as seguintes verbas:a) aviso prévio indenizado (90 dias), saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + 40%, multa do art. 477 da CLT (Súmula 462 do TST), indenização do seguro-desemprego, nos limites da inicial;b) horas extras, com adicional de 50% e reflexos, de segunda a sexta-feira, no período imprescrito;c) indenização por danos morais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).6. Concedo a assistência judiciária gratuita ao autor.7. Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação devidos pela reclamada em favor do(a) advogado(a) do autor.Os juros e correção monetária serão apurados na forma da fundamentação.As contribuições previdenciárias e fiscais constam na planilha de cálculos em anexo.As custas foram apuradas conforme a planilha anexa. A responsabilidade por seu pagamento pertence aos reclamados (art. 789 da CLT).As partes ficam cientes que a iniciativa do juiz para iniciar a execução de que trata o art. 878 da CLT, ficará limitada aos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. (Lei nº 13.467/2017; Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, art. 13)Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, mediante publicação no DEJT. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.