Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 15/04/2025 e encerramento 28/04/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 499-18.2021.5.09.0892 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
26/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
25/03/2025, 16:03
Publicação
25/03/2025, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 16:03
Recebimento
07/02/2025, 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BRF S.A.
AGRAVADO: JOAO PAULO SILVA DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), e em cumprimento ao art. 1021, §2º do CPC, Art 266 do RITST e da IN 39/TST, ficam as partes Agravadas intimadas para, no prazo legal, manifestarem-se acerca do recurso de Agravo interposto. Brasília, 07 de outubro de 2024 EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da Sexta Turma
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA AIRR 0000499-18.2021.5.09.0892
08/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BRF S.A.
AGRAVADO: JOAO PAULO SILVA DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), e em cumprimento ao art. 1021, §2º do CPC, Art 266 do RITST e da IN 39/TST, ficam as partes Agravadas intimadas para, no prazo legal, manifestarem-se acerca do recurso de Agravo interposto. Brasília, 07 de outubro de 2024 EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da Sexta Turma
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA AIRR 0000499-18.2021.5.09.0892
08/10/2024, 00:00
Petição
27/09/2024, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: BRF S.A.
AGRAVADO: JOAO PAULO SILVA DE SOUZA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0000499-18.2021.5.09.0892
EMBARGANTE: BRF S.A. ADVOGADO: Dr. FABIANO SILVEIRA ABAGGE ADVOGADO: Dr. PAULO ROBERTO KOEHLER SANTOS
EMBARGADO: JOAO PAULO SILVA DE SOUZA ADVOGADA: Dra. CAMILA FERRARI SANTANA
EMBARGADO: L.R. LOBATO MOREIRA TRANSPORTADORA - ME D E S P A C H O Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado. II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.”
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA AIRR 0000499-18.2021.5.09.0892 Recebo o recurso de embargos de declaração como agravo. Determino a reautuação. Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem complementação, conceda-se vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016. Após, conclusos. Publique-se. Brasília, 16 de setembro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: BRF S.A.
AGRAVADO: JOAO PAULO SILVA DE SOUZA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0000499-18.2021.5.09.0892
EMBARGANTE: BRF S.A. ADVOGADO: Dr. FABIANO SILVEIRA ABAGGE ADVOGADO: Dr. PAULO ROBERTO KOEHLER SANTOS
EMBARGADO: JOAO PAULO SILVA DE SOUZA ADVOGADA: Dra. CAMILA FERRARI SANTANA
EMBARGADO: L.R. LOBATO MOREIRA TRANSPORTADORA - ME D E S P A C H O Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado. II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.”
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA AIRR 0000499-18.2021.5.09.0892 Recebo o recurso de embargos de declaração como agravo. Determino a reautuação. Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem complementação, conceda-se vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016. Após, conclusos. Publique-se. Brasília, 16 de setembro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: BRF S.A.
AGRAVADO: JOAO PAULO SILVA DE SOUZA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0000499-18.2021.5.09.0892
EMBARGANTE: BRF S.A. ADVOGADO: Dr. FABIANO SILVEIRA ABAGGE ADVOGADO: Dr. PAULO ROBERTO KOEHLER SANTOS
EMBARGADO: JOAO PAULO SILVA DE SOUZA ADVOGADA: Dra. CAMILA FERRARI SANTANA
EMBARGADO: L.R. LOBATO MOREIRA TRANSPORTADORA - ME D E S P A C H O Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado. II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.”
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA AIRR 0000499-18.2021.5.09.0892 Recebo o recurso de embargos de declaração como agravo. Determino a reautuação. Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem complementação, conceda-se vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016. Após, conclusos. Publique-se. Brasília, 16 de setembro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora