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Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MJ TAVARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
05/05/2025, 00:00
Não-Provimento
29/04/2025, 18:31
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 15/04/2025 e encerramento 28/04/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 242-65.2023.5.06.0161 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
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Intimação
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Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MATUTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
27/08/2024, 00:00
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Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MJ TAVARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
27/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: MJ TAVARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2)
RECORRIDO: ISAIAS CAMPOS DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac16694 proferida nos autos. Recorrente(s):1. MJ TAVARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (E OUTROS)Recorrido(a)(s):1. ISAIAS CAMPOS DE MELO RECURSO DE: MJ TAVARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (E OUTROS)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSRecurso tempestivo (decisão publicada em 05/07/2024 - Id 40a4627; recurso apresentado em 18/07/2024 - Id 8f0b8cb).Representação processual regular (Id f028a81).Entretanto, o presente apelo não merece processamento por ausência de preparo regular.Acontece que a recorrente, quando da interposição do recurso de revista (id. 8f0b8cb), requereu os benefícios da justiça gratuita sem acostar documentos que pudessem comprovar cabalmente a impossibilidade da realização do depósito recursal. Tendo em vista o exposto, foi indeferido o supramencionado benefício no despacho (id. e03b5e9), abrindo-se prazo legal de 05 dias, conforme o art. 99, § 7º, do CPC, para a realização e comprovação do preparo, sob pena de deserção. Dessa forma, decorrido o prazo sem atendimento à determinação de comprovação da realização do depósito recursal, o recurso de revista encontra-se irremediavelmente deserto.CONCLUSÃOa) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias.b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento, no prazo de 8 (oito) dias. d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho.dss/favmp RECIFE/PE, 09 de agosto de 2024. SERGIO TORRES TEIXEIRA Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO RORSum 0000242-65.2023.5.06.0161
12/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: MJ TAVARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2)
RECORRIDO: ISAIAS CAMPOS DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac16694 proferida nos autos. Recorrente(s):1. MJ TAVARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (E OUTROS)Recorrido(a)(s):1. ISAIAS CAMPOS DE MELO RECURSO DE: MJ TAVARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (E OUTROS)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSRecurso tempestivo (decisão publicada em 05/07/2024 - Id 40a4627; recurso apresentado em 18/07/2024 - Id 8f0b8cb).Representação processual regular (Id f028a81).Entretanto, o presente apelo não merece processamento por ausência de preparo regular.Acontece que a recorrente, quando da interposição do recurso de revista (id. 8f0b8cb), requereu os benefícios da justiça gratuita sem acostar documentos que pudessem comprovar cabalmente a impossibilidade da realização do depósito recursal. Tendo em vista o exposto, foi indeferido o supramencionado benefício no despacho (id. e03b5e9), abrindo-se prazo legal de 05 dias, conforme o art. 99, § 7º, do CPC, para a realização e comprovação do preparo, sob pena de deserção. Dessa forma, decorrido o prazo sem atendimento à determinação de comprovação da realização do depósito recursal, o recurso de revista encontra-se irremediavelmente deserto.CONCLUSÃOa) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias.b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento, no prazo de 8 (oito) dias. d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho.dss/favmp RECIFE/PE, 09 de agosto de 2024. SERGIO TORRES TEIXEIRA Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO RORSum 0000242-65.2023.5.06.0161
12/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/07/2024, 00:00
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Intimação
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22/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/04/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.