Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
A C Ó R D Ã O 1ª Turma GMHCS/wfs
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. REFLEXOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. No caso, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido incidência dos reflexos de adicional de insalubridade e periculosidade em horas extras, sob o fundamento de que não há no título executivo tal determinação. Com efeito, somente se verifica ofensa à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial - hipótese dos auto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 11250-74.2019.5.15.0049, em que é Agravante(s) JORGE BARBOSA e é Agravado(s) VARLEI GOMES RODRIGUES.
O exequente interpôs recurso de revista contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional.
Denegado seguimento ao recurso de revista, a parte interpôs agravo de instrumento.
Intimada para se manifestar, a parte contrária não apresentou contraminuta e contrarrazões.
Determinada a inclusão do feito em pauta, na forma regimental.
É o relatório.
V O T O
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal referentes à tempestividade e regularidade de representação, prossigo no exame do agravo de instrumento. O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista aos seguintes fundamentos:
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução.
DA NECESSÁRIA INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS DOS ADICINAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE EM HORAS EXTRAS
AFRONTAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 47 DA SDI-1 E SÚMULA 132, AMBAS DO TST
NÃO OCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL
AFRONTA AO ARTIGO 5º, XXXVE DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA
Quanto aos temas em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar dispositivo constitucional que reputou violado, sem demonstrar, de forma fundamentada, como a v. decisão impugnada com ele conflita, deixando de cumprir os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT.
De fato, verifica-se que vem decidindo o Eg. TST que compete à parte fazer a necessária articulação das razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso.
Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e completa exposição da hipótese de cabimento do recurso excepcional, o que não ocorreu no presente caso.
Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-20161-68.2020.5.04.0721, 1ª Turma, DEJT-16/08/2022; AIRR-373-50.2020.5.20.0001, 2ª Turma, DEJT-12/05/2023; RRAg-900-56.2017.5.09.0019, 3ª Turma, DEJT 28/04/2023; Ag-AIRR-10719-37.2019.5.15.0065, 4ª Turma, DEJT-27/05/2022; Ag-AIRR-11746-89.2016.5.03.0131, 5ª Turma, DEJT 29/05/2023; Ag-AIRR-1020-91.2018.5.17.0003, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-100505-02.2021.5.01.0069, 7ª Turma, DEJT 05/05/2023 e Ag-AIRR-11033-25.2018.5.15.0030, 8ª Turma; DEJT-16/11/2022.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Passo à análise das matérias trazidas no agravo de instrumento:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. REFLEXOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA
O exequente defende o trânsito do recurso de revista.
Sustenta que "No caso deferido o adicional de insalubridade e de periculosidade, sendo reconhecida sua integração ao salário do Reclamante, está claro que este integrar o cálculo das parcelas contratuais, inclusive horas extras.". Aponta ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da CF, bem como contrariedade à Súmula 132/TST e OJ 47 da SBDI-I do TST.
Ao exame.
Inicialmente, registro que, em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula 266 e no § 2º do art. 896 da CLT.
No caso, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido incidência dos reflexos de adicional de insalubridade e periculosidade em horas extras, sob o fundamento de que não há no título executivo tal determinação.
Com efeito, somente se verifica ofensa à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial - hipótese dos autos.
Aplica-se, aqui, o entendimento cristalizado na OJ 123 da SDI-II, in verbis:
"123. AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (título alterado) - DJ 22.08.2005 O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada."
Verifica-se, portanto, que a questão envolve a interpretação do alcance e do sentido do título executivo.
Nesse contexto, não se configura ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Nego provimento.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Brasília, 30 de abril de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator