Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
05/03/2026, 00:00
Não-Provimento
27/02/2026, 19:31
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MORI ENERGIA HOLDING S.A
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAOLENO DE SOUSA RODRIGUES
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
15/05/2025, 00:00
Mero expediente
13/05/2025, 19:37
Petição
08/05/2025, 22:06
Publicacao/Comunicacao
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05/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
30/04/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
- A.L.K. HOLDING S/A
- FAZENDA VALE DOURADO AGRONEGOCIO LTDA
- MORI ENERGIA HOLDING S.A
- GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
- A.A.G. PARTICIPACOES S/A
- CRIATIVA PROJETOS LTDA
- RE COMERCIO E SERVICOS ESTRUTURAIS LTDA
- PILLAR ESTRUTURAS PRE-FABRICADAS LTDA
- UFV ACATE SAPIENS SPE LTDA
- UFV VALE DOURADO SPE LTDA
- JOAOLENO DE SOUSA RODRIGUES
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAOLENO DE SOUSA RODRIGUES
- MORI ENERGIA HOLDING S.A
- GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAOLENO DE SOUSA RODRIGUES
- MORI ENERGIA HOLDING S.A
- GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
- A.L.K. HOLDING S/A
- FAZENDA VALE DOURADO AGRONEGOCIO LTDA
- MORI ENERGIA HOLDING S.A
- GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
- A.A.G. PARTICIPACOES S/A
- CRIATIVA PROJETOS LTDA
- RE COMERCIO E SERVICOS ESTRUTURAIS LTDA
- PILLAR ESTRUTURAS PRE-FABRICADAS LTDA
- UFV ACATE SAPIENS SPE LTDA
- UFV VALE DOURADO SPE LTDA
- JOAOLENO DE SOUSA RODRIGUES
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Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAOLENO DE SOUSA RODRIGUES
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOAOLENO DE SOUSA RODRIGUES
RÉU: RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA E OUTROS (10) DESTINATÁRIO:Advogados do
RÉU: ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO, MARCIA MARTINS MIGUEL, NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHOvia DJEFica V. Sa. intimado para ter vista do recurso ordinário interposto pela reclamada GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA, pelo devido prazo legal. DIVINOPOLIS/MG, 15 de agosto de 2024.MÍRIAN APARECIDA BARRETOAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0010428-29.2023.5.03.0098
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAOLENO DE SOUSA RODRIGUES
RÉU: RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa60472 proferido nos autos. DESPACHOVistos etc.Dê-se vista ao reclamante e às outras reclamadas do recurso ordinário interposto pela reclamada GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA., pelo devido prazo legal.Intime-se. DIVINOPOLIS/MG, 15 de agosto de 2024. ALINE QUEIROGA FORTES RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0010428-29.2023.5.03.0098
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAOLENO DE SOUSA RODRIGUES
RÉU: RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa60472 proferido nos autos. DESPACHOVistos etc.Dê-se vista ao reclamante e às outras reclamadas do recurso ordinário interposto pela reclamada GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA., pelo devido prazo legal.Intime-se. DIVINOPOLIS/MG, 15 de agosto de 2024. ALINE QUEIROGA FORTES RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0010428-29.2023.5.03.0098
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAOLENO DE SOUSA RODRIGUES
RÉU: RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe741c proferido nos autos. DESPACHOVistos etc.Dê-se vista às reclamadas do recurso ordinário interposto pela parte contrária, pelo devido prazo legal.Intimem-se. DIVINOPOLIS/MG, 05 de agosto de 2024. ALINE QUEIROGA FORTES RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0010428-29.2023.5.03.0098
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAOLENO DE SOUSA RODRIGUES
RÉU: RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d4137 proferido nos autos. DESPACHOVistos etc.Dê-se vista ao reclamante e às outras reclamadas do recurso ordinário interposto pela reclamada MORI ENERGIA HOLDING S.A, pelo devido prazo legal.Intimem-se. DIVINOPOLIS/MG, 02 de agosto de 2024. ALINE QUEIROGA FORTES RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0010428-29.2023.5.03.0098
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAOLENO DE SOUSA RODRIGUES
RÉU: RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d4137 proferido nos autos. DESPACHOVistos etc.Dê-se vista ao reclamante e às outras reclamadas do recurso ordinário interposto pela reclamada MORI ENERGIA HOLDING S.A, pelo devido prazo legal.Intimem-se. DIVINOPOLIS/MG, 02 de agosto de 2024. ALINE QUEIROGA FORTES RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0010428-29.2023.5.03.0098
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAOLENO DE SOUSA RODRIGUES
RÉU: RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd94f6 proferida nos autos. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃOI - RELATÓRIOA parte ré opôs embargos de declaração pelos fatos e fundamentos expostos na petição de Id. eb0858c.É o sucinto relatório.II - FUNDAMENTAÇÃO1. AdmissibilidadeObservados os pressupostos legais, conheço embargos de declaração.2. MéritoA embargante se insurge contra a condenação ao pagamento da multa de 40% do FGTS e da extensão, a ela, da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, considerando as provas produzidas nos autos. O entendimento do Juízo foi exposto de forma cristalina e minudente, nos termos dos tópicos “7”, "13" e "16" da fundamentação, bem como do dispositivo, com pronunciamento expresso e específico no sentido de que a condenação abrange ao pagamento da multa de 40% do FGTS e que a embargante é responsável subsidiariamente pelo adimplemento de 1/3 da totalidade das verbas deferidas, sem ocorrência de nenhum vício.O Juízo não é obrigado a fazer referência expressa a todos os dispositivos legais e jurisprudenciais invocados pelas partes, a se manifestar de maneira específica sobre as alegações destas e tampouco está adstrito aos argumentos por elas formulados, mormente quando adota tese explícita sobre a matéria, pois lhe compete, com exclusividade, proceder à correta qualificação jurídica dos fatos (juria novit curia), o que ocorreu in casu.A manifestação da embargante consubstancia mera insurgência contra o teor da sentença, com pretensão de sua reforma, o que não pode ser obtido pela via eleita, que nitidamente extrapola os estreitos limites dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT.Os embargos de declaração não se prestam para obter a reforma do julgado, para debater o teor deste com o Juízo nem tampouco para reapreciação de prova, devendo o autor, caso discorde do decidido, direcionar suas irresignações à instância seguinte.Nego provimento aos embargos.III - CONCLUSÃOPelo exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVIÇOS LTDA.Intimem-se as partes. DIVINOPOLIS/MG, 31 de julho de 2024. ALINE QUEIROGA FORTES RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0010428-29.2023.5.03.0098
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAOLENO DE SOUSA RODRIGUES
RÉU: RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd94f6 proferida nos autos. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃOI - RELATÓRIOA parte ré opôs embargos de declaração pelos fatos e fundamentos expostos na petição de Id. eb0858c.É o sucinto relatório.II - FUNDAMENTAÇÃO1. AdmissibilidadeObservados os pressupostos legais, conheço embargos de declaração.2. MéritoA embargante se insurge contra a condenação ao pagamento da multa de 40% do FGTS e da extensão, a ela, da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, considerando as provas produzidas nos autos. O entendimento do Juízo foi exposto de forma cristalina e minudente, nos termos dos tópicos “7”, "13" e "16" da fundamentação, bem como do dispositivo, com pronunciamento expresso e específico no sentido de que a condenação abrange ao pagamento da multa de 40% do FGTS e que a embargante é responsável subsidiariamente pelo adimplemento de 1/3 da totalidade das verbas deferidas, sem ocorrência de nenhum vício.O Juízo não é obrigado a fazer referência expressa a todos os dispositivos legais e jurisprudenciais invocados pelas partes, a se manifestar de maneira específica sobre as alegações destas e tampouco está adstrito aos argumentos por elas formulados, mormente quando adota tese explícita sobre a matéria, pois lhe compete, com exclusividade, proceder à correta qualificação jurídica dos fatos (juria novit curia), o que ocorreu in casu.A manifestação da embargante consubstancia mera insurgência contra o teor da sentença, com pretensão de sua reforma, o que não pode ser obtido pela via eleita, que nitidamente extrapola os estreitos limites dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT.Os embargos de declaração não se prestam para obter a reforma do julgado, para debater o teor deste com o Juízo nem tampouco para reapreciação de prova, devendo o autor, caso discorde do decidido, direcionar suas irresignações à instância seguinte.Nego provimento aos embargos.III - CONCLUSÃOPelo exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVIÇOS LTDA.Intimem-se as partes. DIVINOPOLIS/MG, 31 de julho de 2024. ALINE QUEIROGA FORTES RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0010428-29.2023.5.03.0098
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.