Publicacao/Comunicacao
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05/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
30/04/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- M. P. EMPREENDIMENTOS LTDA
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVELINO BELLO
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVELINO BELLO
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- M. P. EMPREENDIMENTOS LTDA
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVELINO BELLO
- CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A
- CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVELINO BELLO
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- M. P. EMPREENDIMENTOS LTDA
- CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
- CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- M. P. EMPREENDIMENTOS LTDA
- CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
- CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVELINO BELLO
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVELINO BELLO
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVELINO BELLO
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- M. P. EMPREENDIMENTOS LTDA
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOVELINO BELLO
RÉU: M. P. EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 025ef06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em razão de todo o exposto, nos autos onde JOVELINO BELLO litiga em face de M.P. EMPREENDIMENTOS LTDA., CCR MS VIA - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SUL MATOGROSSENSE S.A. e CART – CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, decide-se rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, condenar as rés, a segunda e terceira rés de forma subsidiária, proporcional ao período de prestação de serviços, a pagar ao autor as seguintes verbas:- horas extras e reflexos; - a dobra (adicional de 100%) referente a um domingo por mês (de 05/10/2022 a 10/06/2023); - verbas rescisórias que constam em TRCT;- multa do art. 477 §8°;- FGTS e multa de 40%.Os encargos previdenciários, a cargo de cada parte, pelas verbas salariais contidas na sentença. Os encargos fiscais, a cargo da parte autora, quando da disponibilização do crédito.Atualização monetária e juros moratórios, conforme a fundamentação.Concedem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor total da condenação, a cargo das rés.Sentença já se afigura líquida, conforme planilha de cálculos juntada aos autos.Custas pelo réu, no importe de R$ 1.055,78, calculadas sobre R$ 52.789,06, valor já liquidado à condenação.Registre-se. Publique-se. Intimem as partes.Nada mais. MARCELO BARUFFI Juiz do Trabalho Titular
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO ATOrd 0024376-97.2023.5.24.0051
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOVELINO BELLO
RÉU: M. P. EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 025ef06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em razão de todo o exposto, nos autos onde JOVELINO BELLO litiga em face de M.P. EMPREENDIMENTOS LTDA., CCR MS VIA - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SUL MATOGROSSENSE S.A. e CART – CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, decide-se rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, condenar as rés, a segunda e terceira rés de forma subsidiária, proporcional ao período de prestação de serviços, a pagar ao autor as seguintes verbas:- horas extras e reflexos; - a dobra (adicional de 100%) referente a um domingo por mês (de 05/10/2022 a 10/06/2023); - verbas rescisórias que constam em TRCT;- multa do art. 477 §8°;- FGTS e multa de 40%.Os encargos previdenciários, a cargo de cada parte, pelas verbas salariais contidas na sentença. Os encargos fiscais, a cargo da parte autora, quando da disponibilização do crédito.Atualização monetária e juros moratórios, conforme a fundamentação.Concedem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor total da condenação, a cargo das rés.Sentença já se afigura líquida, conforme planilha de cálculos juntada aos autos.Custas pelo réu, no importe de R$ 1.055,78, calculadas sobre R$ 52.789,06, valor já liquidado à condenação.Registre-se. Publique-se. Intimem as partes.Nada mais. MARCELO BARUFFI Juiz do Trabalho Titular
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO ATOrd 0024376-97.2023.5.24.0051