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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001336-19.2022.5.02.0471 RECLAMANTE: TEREZA CAROLINE SANTANA RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98be791 proferido nos autos. CONCLUSÃOFaço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SCSul, 09/08/2024.Priscila Leão DiasAnalista Judiciário
Vistos.Por ora, aguarde-se o decurso de prazo concedido sob id ac8fb96. SAO CAETANO DO SUL/SP, 09 de agosto de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
12/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001336-19.2022.5.02.0471 RECLAMANTE: TEREZA CAROLINE SANTANA RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98be791 proferido nos autos. CONCLUSÃOFaço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SCSul, 09/08/2024.Priscila Leão DiasAnalista Judiciário
Vistos.Por ora, aguarde-se o decurso de prazo concedido sob id ac8fb96. SAO CAETANO DO SUL/SP, 09 de agosto de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
12/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001336-19.2022.5.02.0471 RECLAMANTE: TEREZA CAROLINE SANTANA RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98be791 proferido nos autos. CONCLUSÃOFaço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SCSul, 09/08/2024.Priscila Leão DiasAnalista Judiciário
Vistos.Por ora, aguarde-se o decurso de prazo concedido sob id ac8fb96. SAO CAETANO DO SUL/SP, 09 de agosto de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
12/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001336-19.2022.5.02.0471 RECLAMANTE: TEREZA CAROLINE SANTANA RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed9204 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO1. Ante o descumprimento da obrigação de fazer, devida a multa diária em seu valor limite, conforme arbitrado na r. sentença. Por celeridade processual, tal valor será incluído nos cálculos autorais.2. Ante a concordância expressa da 3ª ré, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado sob o ID.87d12f1.3. O “quantum debeatur” importa em R$ 20.507,81 atualizado até 31/05/24, sendo:Principal Bruto R$ 10.823,54Juros de Mora R$ 1.876,55FGTS a depositar e depois liberar R$ 2.211,69Juros sobre o FGTS a depositar e depois liberar R$ 381,88INSS Ré R$ 384,78Honorários Sucumbenciais R$ 1.829,37Multa R$ 3.000,004. Juros e Correção monetária conforme decisão encartada sob o ID.860eb74.5. A cota previdenciária a ser descontada do crédito bruto do reclamante importa em R$111,69.6. IR reclamante: Base: R$ 1.254,47 nº de meses: 3, que encontra-se na faixa de isenção.7. Ciência às partes da presente decisão.8. Providencie a secretaria da vara a expedição da certidão de habilitação perante o juízo da recuperação judicial. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de agosto de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
09/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001336-19.2022.5.02.0471 RECLAMANTE: TEREZA CAROLINE SANTANA RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed9204 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO1. Ante o descumprimento da obrigação de fazer, devida a multa diária em seu valor limite, conforme arbitrado na r. sentença. Por celeridade processual, tal valor será incluído nos cálculos autorais.2. Ante a concordância expressa da 3ª ré, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado sob o ID.87d12f1.3. O “quantum debeatur” importa em R$ 20.507,81 atualizado até 31/05/24, sendo:Principal Bruto R$ 10.823,54Juros de Mora R$ 1.876,55FGTS a depositar e depois liberar R$ 2.211,69Juros sobre o FGTS a depositar e depois liberar R$ 381,88INSS Ré R$ 384,78Honorários Sucumbenciais R$ 1.829,37Multa R$ 3.000,004. Juros e Correção monetária conforme decisão encartada sob o ID.860eb74.5. A cota previdenciária a ser descontada do crédito bruto do reclamante importa em R$111,69.6. IR reclamante: Base: R$ 1.254,47 nº de meses: 3, que encontra-se na faixa de isenção.7. Ciência às partes da presente decisão.8. Providencie a secretaria da vara a expedição da certidão de habilitação perante o juízo da recuperação judicial. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de agosto de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
09/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001336-19.2022.5.02.0471 RECLAMANTE: TEREZA CAROLINE SANTANA RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed9204 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO1. Ante o descumprimento da obrigação de fazer, devida a multa diária em seu valor limite, conforme arbitrado na r. sentença. Por celeridade processual, tal valor será incluído nos cálculos autorais.2. Ante a concordância expressa da 3ª ré, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado sob o ID.87d12f1.3. O “quantum debeatur” importa em R$ 20.507,81 atualizado até 31/05/24, sendo:Principal Bruto R$ 10.823,54Juros de Mora R$ 1.876,55FGTS a depositar e depois liberar R$ 2.211,69Juros sobre o FGTS a depositar e depois liberar R$ 381,88INSS Ré R$ 384,78Honorários Sucumbenciais R$ 1.829,37Multa R$ 3.000,004. Juros e Correção monetária conforme decisão encartada sob o ID.860eb74.5. A cota previdenciária a ser descontada do crédito bruto do reclamante importa em R$111,69.6. IR reclamante: Base: R$ 1.254,47 nº de meses: 3, que encontra-se na faixa de isenção.7. Ciência às partes da presente decisão.8. Providencie a secretaria da vara a expedição da certidão de habilitação perante o juízo da recuperação judicial. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de agosto de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
09/08/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/05/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/05/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.