Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO MARTINS DOS SANTOS
05/08/2025, 00:00
Provimento (art. 557 do CPC)
01/08/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
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30/06/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
26/06/2025, 10:01
Mero expediente
04/06/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO MARTINS DOS SANTOS
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO MARTINS DOS SANTOS
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO MARTINS DOS SANTOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO MARTINS DOS SANTOS
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001411-46.2024.5.02.0614 RECLAMANTE: ALBERTO MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 906f20f proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo. DECISÃO Não havendo controvérsia sobre matéria de fato, concedo à reclamada o prazo de quinze dias para apresentação antecipada de defesa.Oferecida a contestação, a reclamante, após intimada, poderá manifestar-se no prazo de cinco dias. A seguir, estará encerrada a instrução processual e as partes, após intimadas, poderão aduzir razões finais no prazo de dois dias, quando então os autos deverão retornar conclusos para retirada da pauta de audiências unas e designação de data para julgamento.Intime-se a reclamante.Cite-se a reclamada, que também deverá ser intimada especificamente acerca dos termos e prazos do presente despacho. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001411-46.2024.5.02.0614 RECLAMANTE: ALBERTO MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7afe371 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.ANA KIAN RODRIGUESDESPACHO Conforme Resolução Administrativa OE (Órgão Especial) no 01/2013 e Portaria GP (Gabinete da Presidência) no 88/2013, ambas deste TRT, a competência funcional das varas do trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste restringe-se à região delimitada pelas subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel, Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de código de endereçamento postal (CEP) constantes do anexo I daquela portaria.Interpretando-se sistematicamente tal norma em conjunto com o art. 651 da CLT, regra geral em matéria de competência trabalhista, tem-se que o CEP a que se refere a Portaria GP no 88/2013 é aquele do local da prestação dos serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.Assim, compete às varas do trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham prestado serviços na região delimitada pelos CEPs relacionados naquele anexo.Concedo ao reclamante o prazo de dois dias para, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, indicar local de prestação de serviços em que tenha se ativado no âmbito da competência do Fórum Trabalhista da Zona Leste, a justificar a distribuição do feito a este regional, fazendo constar, necessariamente, o CEP.Intime-se a reclamante. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2024. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular