Publicacao/Comunicacao
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05/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
30/04/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
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05/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
30/04/2025, 17:48
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- KELI CRISTINA SANTOS DE SOUZA
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- KELI CRISTINA SANTOS DE SOUZA
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA INES PETRONE BEZERRA
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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21/10/2024, 00:00
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26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- KELI CRISTINA SANTOS DE SOUZA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: MARIA INES PETRONE BEZERRA
EMBARGADO: KELI CRISTINA SANTOS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8d532b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOAnte ao exposto, deixo de conhecer os presentes embargos de terceiro porque intempestivos, extinguindo o feito sem apreciação meritória, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, remanescendo íntegra, portanto, a arrematação do imóvel de matrícula 28.109 do 6º CRI de São Paulo operada nos autos de nº 0088000-07.2000.5.02.0030.Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26, que deverão ser pagas ao final da execução (art. 789-A, V, CLT).Intimem-se as partes.No decurso, junte-se cópia da presente decisão ao feito principal e, em seguida, arquivem-se os autos. MARIA FERNANDA ZIPINOTTI DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001163-86.2024.5.02.0030
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: MARIA INES PETRONE BEZERRA
EMBARGADO: KELI CRISTINA SANTOS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8d532b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOAnte ao exposto, deixo de conhecer os presentes embargos de terceiro porque intempestivos, extinguindo o feito sem apreciação meritória, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, remanescendo íntegra, portanto, a arrematação do imóvel de matrícula 28.109 do 6º CRI de São Paulo operada nos autos de nº 0088000-07.2000.5.02.0030.Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26, que deverão ser pagas ao final da execução (art. 789-A, V, CLT).Intimem-se as partes.No decurso, junte-se cópia da presente decisão ao feito principal e, em seguida, arquivem-se os autos. MARIA FERNANDA ZIPINOTTI DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001163-86.2024.5.02.0030