Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
04/11/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 24/10/2025 e encerramento 03/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 101183-25.2020.5.01.0207 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
01/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/09/2025, 11:04
Publicação
30/09/2025, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 11:03
Recebimento
23/09/2025, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
04/11/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 24/10/2025 e encerramento 03/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 101183-25.2020.5.01.0207 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
01/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/09/2025, 11:04
Publicação
30/09/2025, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 11:03
Recebimento
23/09/2025, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
02/07/2025, 00:00
Petição
04/06/2025, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100301409700000086390991?instancia=3
05/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
30/04/2025, 18:49
Mero expediente
18/04/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300880800000069553856?instancia=3
24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/02/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101183-25.2020.5.01.0207 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: LEONARDO DA SILVA RIBEIRORECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 8d7f34f, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de julho às 10 horas, e encerrada no dia 06 de agosto de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D' Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2024.BIANCA BALDOINO DA SILVADiretor de Secretaria
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101183-25.2020.5.01.0207 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: LEONARDO DA SILVA RIBEIRORECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): LEONARDO DA SILVA RIBEIRO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 8d7f34f, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de julho às 10 horas, e encerrada no dia 06 de agosto de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D' Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2024.BIANCA BALDOINO DA SILVADiretor de Secretaria